Vitória dos Contribuintes! Dívidas do Falecido Podem Ser Descontadas do ITCMD em SP
Vitória dos Contribuintes! Dívidas do Falecido Podem Ser Descontadas do ITCMD em SP
Vitória dos Contribuintes! Dívidas do Falecido Podem Ser Descontadas do ITCMD em SP: Entenda a decisão do TJ/SP que beneficia herdeiros na hora de calcular o ITCMD
Uma importante vitória para os contribuintes paulistas! O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) consolidou o entendimento de que as dívidas do falecido podem e devem ser descontadas da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O que isso significa na prática?
Até então, a legislação paulista previa que as dívidas do falecido não poderiam ser abatidas do cálculo do ITCMD, gerando uma carga tributária maior para os herdeiros. No entanto, o TJ/SP, ao analisar a questão à luz do Código Civil, entendeu que essa interpretação era incompatível com o princípio de que a herança responde pelas dívidas do falecido, mas os herdeiros não respondem por encargos superiores às forças da herança.
Por que essa decisão é importante?
- Equidade: A decisão do TJ/SP garante maior equidade na tributação, uma vez que o imposto incidirá apenas sobre o valor efetivamente transmitido aos herdeiros.
- Alinhamento com a legislação civil: A decisão do Tribunal está em consonância com os princípios estabelecidos no Código Civil, garantindo maior segurança jurídica aos contribuintes.
- Redução da carga tributária: Ao permitir o abatimento das dívidas, a decisão contribui para reduzir a carga tributária incidente sobre a transmissão de bens por causa mortis.
E na prática, como proceder?
Embora a decisão do TJ/SP seja favorável aos contribuintes, na prática, ainda existem desafios:
- Sistema eletrônico da SEFAZ: O sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda de São Paulo, utilizado para o cálculo do ITCMD, ainda não permite o abatimento das dívidas.
- Exigência das autoridades fiscais: As autoridades fiscais, em muitos casos, ainda exigem o pagamento do imposto sobre o valor bruto dos bens, desconsiderando as dívidas.
Diante desse cenário, qual o caminho a seguir?
Para garantir o direito ao abatimento das dívidas, os contribuintes devem:
- Buscar orientação jurídica: Um advogado especializado em direito tributário poderá auxiliar na análise do caso concreto e na elaboração da defesa administrativa ou judicial.
- Apresentar documentação: É fundamental apresentar toda a documentação comprobatória das dívidas do falecido para embasar o pedido de abatimento.
- Ajuizar ação judicial: Em caso de negativa da Fazenda Pública, é possível ajuizar uma ação judicial para garantir o direito ao abatimento das dívidas.
Conclusão
A decisão do TJ/SP representa um importante avanço para os contribuintes paulistas. No entanto, é fundamental que os herdeiros estejam atentos aos procedimentos necessários para garantir o direito ao abatimento das dívidas do cálculo do ITCMD. A orientação de um advogado especializado é essencial para garantir o sucesso nessa jornada.