Vínculo Empregatício entre Entregadores e Plataformas:

STF reconhece vínculo de emprego entre entregador de aplicativo com empresa

Vínculo Empregatício entre Entregadores e Plataformas: Uma Questão Delicada e em Constante Evolução

Introdução

A ascensão das plataformas digitais e o crescimento do mercado de delivery nos últimos anos trouxeram à tona uma questão complexa e controversa: a existência de um vínculo empregatício entre os entregadores e as plataformas digitais. A natureza desse relacionamento, caracterizado pela flexibilidade e autonomia dos entregadores, tem gerado debates acalorados tanto na esfera jurídica quanto na sociedade em geral.

O Modelo de Negócio das Plataformas

As plataformas digitais de entrega operam sob um modelo de negócio que se baseia na intermediação entre consumidores e entregadores. Os entregadores, por sua vez, utilizam seus próprios veículos e equipamentos para realizar as entregas, recebendo remuneração por cada serviço prestado. Esse modelo, conhecido como “gig economy”, promete maior flexibilidade para os trabalhadores, permitindo que eles conciliem a atividade de entregador com outras ocupações.

A Tese do Vínculo Empregatício

Os entregadores, por sua vez, alegam a existência de um vínculo empregatício com as plataformas, fundamentando seus argumentos nos seguintes pontos:

  • Subordinação: As plataformas estabelecem regras e diretrizes que os entregadores devem seguir, como horários de trabalho, áreas de atuação e critérios de avaliação de desempenho.
  • Dependencia econômica: Os entregadores dependem economicamente das plataformas para obter renda, o que os torna vulneráveis e sujeitos às condições impostas pelas empresas.
  • Organização do trabalho: As plataformas controlam a organização do trabalho, definindo as rotas de entrega, os valores dos serviços e os critérios de pagamento.

A Tese da Autonomia dos Entregadores

As plataformas, por sua vez, defendem a tese de que os entregadores são trabalhadores autônomos, argumentando que:

  • Flexibilidade: Os entregadores têm autonomia para escolher seus horários de trabalho, a frequência com que trabalham e as entregas que aceitam.
  • Ausência de subordinação: Os entregadores não estão sujeitos a um controle hierárquico por parte das plataformas, podendo trabalhar para outras empresas ou realizar outras atividades.
  • Equipamentos próprios: Os entregadores utilizam seus próprios veículos e equipamentos para realizar as entregas.

A Posição da Justiça

A questão do vínculo empregatício entre entregadores e plataformas tem sido objeto de diversas decisões judiciais, tanto no Brasil quanto em outros países. A jurisprudência ainda é divergente, com decisões que reconhecem a existência do vínculo empregatício e outras que negam essa relação.

Jurisprudência:

STF mantém decisão que reconheceu vínculo de emprego de entregador de comida

Por maioria, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), com sede no Rio de Janeiro, que reconheceu o vínculo de emprego entre um entregador e a RSCH Entregas, que prestava serviços terceirizados para a plataforma IFood. O caso foi discutido na sessão desta terça-feira (6), no julgamento da Reclamação (RCL) 66341. Para o TRT-1, ficou comprovada a subordinação hierárquica, pois a RSCH estabelecia jornada de trabalho regular e exigia exclusividade do entregador, que usava sua bicicleta para fazer as entregas. Esses fatos, de acordo com a decisão, descaraterizam a prestação de serviços de forma eventual. Na Reclamação, a empresa alegava que o TRT-1 teria descumprido a decisão do STF que admite a contratação de trabalhadores em outros formatos além do regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O relator, ministro Cristiano Zanin, observou que o STF tem afastado decisões trabalhistas que reconhecem vínculo de emprego entre entregadores e plataformas. Mas, a seu ver, esse caso é diferente. Ele destacou que o trabalhador não era cadastrado diretamente no IFood, mas recebia comandos por meio RSCH, que exigia horário fixo, estabelecia salário fixo e descanso semanal e proibia o entregador de se cadastrar em outras plataformas. O TRT-1 também reconheceu a responsabilidade subsidiária da plataforma pelo pagamento dos créditos trabalhistas, ou seja, a obrigação de pagar as parcelas caso a prestadora de serviços não o faça. Sobre esse ponto, Zanin destacou que a RSCH tinha contrato de exclusividade com o IFood, que não recorreu da decisão. Ficou vencido o ministro Luiz Fux.”

Os Desafios da Classificação

A classificação da relação entre entregadores e plataformas como trabalhista ou autônoma apresenta diversos desafios, tais como:

  • Evolução tecnológica: A rápida evolução das tecnologias e dos modelos de negócios dificulta a aplicação de legislações trabalhistas tradicionais.
  • Flexibilidade: O modelo de trabalho das plataformas, que valoriza a flexibilidade e a autonomia, não se encaixa perfeitamente no conceito tradicional de contrato de trabalho.
  • Proteção social: A ausência de um vínculo empregatício impede que os entregadores tenham acesso a direitos trabalhistas como férias, 13º salário e FGTS.

Impactos da Decisão

A definição da natureza jurídica da relação entre entregadores e plataformas terá um impacto significativo em diversos aspectos, como:

  • Direitos trabalhistas: Os entregadores poderão ter acesso a direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.
  • Custos para as plataformas: As plataformas terão que arcar com custos trabalhistas, como encargos sociais e tributos.
  • Concorrência: A decisão poderá alterar a dinâmica do mercado, com algumas plataformas sendo mais competitivas do que outras.

Conclusão

A questão do vínculo empregatício entre entregadores e plataformas é um desafio complexo que exige uma análise aprofundada e uma solução que concilie os interesses de todas as partes envolvidas. A legislação trabalhista precisa acompanhar a evolução tecnológica e adaptar-se aos novos modelos de trabalho, garantindo a proteção dos direitos dos trabalhadores e a competitividade das empresas.

Fale Conosco I Advocacia SP