TST mantém estabilidade de gestante mesmo sem comunicação prévia e invalida cláusula de convenção coletiva

TST mantém acordo que garantia estabilidade de gestante com empresa

TST mantém estabilidade de gestante mesmo sem comunicação prévia e invalida cláusula de convenção coletiva

Decisão reforça a proteção à maternidade e garante direitos trabalhistas da mulher

Introdução:

TST mantém estabilidade de gestante mesmo sem comunicação prévia e invalida cláusula de convenção coletiva. Em uma decisão importante para as relações de trabalho, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação de um banco a pagar indenização por dispensa de uma funcionária durante a gravidez. A decisão destaca a importância da proteção à maternidade e reafirma que a estabilidade da gestante é um direito fundamental que não pode ser negociado em convenções coletivas.

O caso:

Uma bancária foi dispensada durante o período de aviso prévio indenizado, sem que o banco tivesse conhecimento de sua gravidez. Ao descobrir a gestação, a funcionária ingressou com uma ação trabalhista, alegando que tinha direito à estabilidade. O banco, por sua vez, se defendeu alegando que desconhecia a gravidez e que a convenção coletiva da categoria exigia a comunicação prévia da gestação para garantir a estabilidade.

A decisão do TST:

O TST, ao analisar o caso, entendeu que a cláusula da convenção coletiva que exigia a comunicação prévia da gravidez era inválida. O ministro relator, Breno Medeiros, destacou que a estabilidade da gestante é um direito fundamental que visa proteger tanto a mãe quanto o bebê, e não pode ser negociado. Além disso, o ministro ressaltou que o STF já decidiu que a estabilidade da gestante exige apenas que a gravidez seja anterior à dispensa.

Impacto da decisão:

A decisão do TST traz importantes consequências para as relações de trabalho:

  • Reforça a proteção à maternidade: A decisão reafirma a importância da proteção à maternidade e garante que as gestantes tenham seus direitos trabalhistas respeitados.
  • Invalida cláusulas abusivas: A decisão invalida cláusulas de convenções coletivas que tentam restringir o direito à estabilidade da gestante.
  • Mais segurança jurídica: A decisão traz mais segurança jurídica para as gestantes, garantindo que elas tenham seus direitos protegidos em caso de dispensa.

Conclusão:

A decisão do TST é um importante passo para garantir a proteção dos direitos das mulheres trabalhadoras. Ao invalidar a cláusula da convenção coletiva que exigia a comunicação prévia da gravidez, o TST reafirma que a estabilidade da gestante é um direito fundamental que não pode ser negociado.

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