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Em caso de morte de cotitular, saldo de conta conjunta solidária deve ser objeto de inventário e partilha

Com o falecimento de um dos cotitulares de conta-corrente conjunta solidária, o saldo existente deve ser objeto de inventário e partilha entre os herdeiros, aplicando-se a pena de sonegados ao cotitular que, com dolo ou má-fé, ocultar…