STJ amplia direito à partilha de bens em uniões estáveis:

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STJ amplia direito à partilha de bens em uniões estáveis: entenda a decisão.

 Tribunal decide que bens adquiridos antes da Lei da União Estável podem ser partilhados, desde que haja prova de esforço comum.

Introdução:

STJ amplia direito à partilha de bens em uniões estáveis: Em uma decisão que promete impactar a forma como são tratadas as relações patrimoniais em uniões estáveis, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu uma nova possibilidade para a partilha de bens adquiridos antes da vigência da Lei da União Estável (Lei nº 9.278/1996). A decisão, por unanimidade, estabelece que a partilha é possível desde que seja comprovado o esforço comum do casal na aquisição desses bens.

O caso em questão:

O caso que chegou ao STJ envolvia um casal que vivia em união estável desde 2012, mas que mantinha um relacionamento desde 1978. A disputa se concentrava em duas propriedades adquiridas em 1985 e 1986, ou seja, antes da entrada em vigor da lei que estabeleceu a presunção absoluta de que os bens adquiridos durante a união estável são fruto do esforço comum do casal.

A mulher, em seu recurso especial, argumentava que a escritura pública de união estável, celebrada em 2012, seria prova suficiente para garantir a partilha de todos os bens adquiridos durante a convivência, independentemente da data da aquisição.

A decisão do STJ:

Ao analisar o caso, o STJ entendeu que a mera existência da escritura pública de união estável não é suficiente para garantir a partilha de todos os bens adquiridos antes da vigência da lei. No entanto, a Corte também reconheceu que é possível a partilha desses bens, desde que seja comprovado que houve um esforço comum do casal para a sua aquisição.

Impactos da decisão:

Essa decisão do STJ traz importantes implicações para as relações patrimoniais em uniões estáveis:

  • Ampliação do direito à partilha: A decisão reconhece que a partilha de bens não se restringe aos bens adquiridos durante o período de vigência da Lei da União Estável, abrindo a possibilidade de partilha de bens adquiridos anteriormente.
  • Necessidade de comprovação do esforço comum: A partilha de bens adquiridos antes da lei dependerá da comprovação de que ambos os companheiros contribuíram para a sua aquisição, seja por meio de trabalho, economia ou qualquer outra forma de colaboração.
  • Importância da prova: A decisão reforça a importância da produção de provas para demonstrar o esforço comum do casal, como documentos financeiros, testemunhas e outros elementos que possam evidenciar a contribuição de cada um.
  • Segurança jurídica: A decisão do STJ traz maior segurança jurídica para as relações patrimoniais em uniões estáveis, ao estabelecer critérios claros para a partilha de bens, mesmo aqueles adquiridos antes da vigência da lei.

Conclusão:

A decisão do STJ representa um avanço significativo no direito das famílias, ao reconhecer o direito à partilha de bens em uniões estáveis que se iniciaram antes da vigência da Lei da União Estável. No entanto, a decisão também impõe novos desafios, como a necessidade de comprovação do esforço comum, o que exige uma análise cuidadosa de cada caso concreto.

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