Proteção ao beneficiário previdenciário: STJ veta penhora de benefício para pagamento de honorários

STJ veta penhora de benefícios previdenciários para honorários

Proteção ao beneficiário previdenciário: STJ veta penhora de benefício para pagamento de honorários

Proteção ao beneficiário previdenciário: STJ veta penhora de benefício para pagamento de honorários: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma o caráter alimentar do benefício previdenciário, impedindo a penhora para o pagamento de honorários advocatícios, mesmo quando a atuação do advogado foi fundamental para a obtenção do benefício.

Corpo da Matéria:

Em recente decisão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que benefícios previdenciários são impenhoráveis, mesmo quando a obtenção do benefício se deu graças à atuação de um advogado. A decisão, proferida no dia 2 de outubro de 2024, reforça a natureza alimentar desses benefícios e a necessidade de protegê-los de penhoras, inclusive para o pagamento de honorários advocatícios.

O caso:

Uma banca de advogados ingressou com uma ação previdenciária em nome de um cliente, que obteve êxito na demanda. Diante da inadimplência do cliente em relação aos honorários, a banca tentou penhorar o benefício previdenciário recém-obtido.

A decisão do STJ:

A 3ª Turma do STJ, por unanimidade, negou o pedido da banca de advogados, entendendo que o benefício previdenciário possui caráter alimentar e, portanto, é impenhorável. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a obtenção do benefício se deu em razão do direito material do beneficiário e não em razão da atuação do advogado.

Interpretação restritiva:

A ministra Nancy Andrighi ressaltou que as exceções à impenhorabilidade de benefícios previdenciários devem ser interpretadas de forma restritiva. A pensão alimentícia, por exemplo, é uma exceção prevista em lei, mas não se aplica ao caso de honorários advocatícios.

Importância da decisão:

A decisão do STJ garante a proteção do beneficiário previdenciário, assegurando que a verba destinada à sua subsistência não seja comprometida para o pagamento de dívidas, mesmo que essas dívidas tenham sido contraídas em razão da obtenção do benefício.

Conclusão:

A decisão do STJ reafirma a importância da proteção social e garante que os beneficiários previdenciários tenham seus direitos preservados. Ao vedar a penhora de benefícios previdenciários para o pagamento de honorários advocatícios, o STJ contribui para a garantia de um mínimo existencial e para a proteção da dignidade da pessoa humana.

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