Liberdade Provisória: Um Direito Fundamental e uma Medida Cautelar

Liberdade provisória sem fiança e medidas cautelares | Jusbrasil

Liberdade Provisória: Um Direito Fundamental e uma Medida Cautelar

 

Liberdade Provisória: Um Direito Fundamental e uma Medida Cautelar. A liberdade provisória se configura como um direito fundamental previsto no Art. 5º, LXVI, da Constituição Federal de 1988, que garante ao acusado de um crime o direito de responder ao processo em liberdade, sob determinadas condições.

Quando a Liberdade Provisória é Cabível?

A concessão da liberdade provisória está prevista no Art. 310 do Código de Processo Penal (CPP) e pode ocorrer em diversas situações, como:

  • Flagrante: Quando o juiz verificar, no auto de prisão em flagrante, que o agente participou do fato, nas condições do Art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá conceder a liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.
  • Pronúncia: Após a pronúncia, o juiz poderá conceder liberdade provisória ao réu, desde que não haja fundados elementos de convicção de que ele participará de outro crime ou colocará em risco a segurança pública.
  • Sentença condenatória recorrível: O réu condenado a pena privativa de liberdade, quando a sentença for recorrível, poderá obter liberdade provisória, mediante fiança ou outro tipo de garantia, desde que não haja elementos que indiquem que ele fugirá do processo ou colocará em risco a ordem pública.

 

Requisitos para a Concessão da Liberdade Provisória:

Para que a liberdade provisória seja concedida, o juiz deve analisar os seguintes requisitos:

  • Ausência de requisitos para a prisão preventiva: O juiz deve verificar se não estão presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, previstos no Art. 312 do CPP.
  • Garantias: O juiz poderá determinar o pagamento de fiança, a apresentação de fiador ou outra garantia real ou pessoal, para assegurar a presença do acusado em todos os atos do processo.
  • Comparecimento em juízo: O acusado deve se comprometer a comparecer a todos os atos do processo, sob pena de revogação da liberdade provisória.

 

Revogação da Liberdade Provisória:

A liberdade provisória poderá ser revogada pelo juiz se o acusado:

  • Não comparecer aos atos do processo, sem justa causa;
  • Praticar outro crime doloso;
  • Colocar em risco a segurança pública;
  • Obstruir a instrução criminal;
  • Sonegar bens para o pagamento da pensão alimentícia.

 

Benefícios da Liberdade Provisória:

A liberdade provisória apresenta diversos benefícios, como:

  • Garantir o princípio da presunção de inocência: O acusado responde ao processo em liberdade, até que sua culpa seja provada.
  • Evitar os efeitos negativos da prisão preventiva: A prisão preventiva pode acarretar diversos problemas sociais, psicológicos e familiares para o acusado.
  • Facilitar a defesa do acusado: O acusado em liberdade tem mais condições de se preparar para sua defesa e acompanhar o andamento do processo.
  • Promover a reintegração social do acusado: A liberdade provisória permite que o acusado mantenha seu vínculo com a família, o trabalho e a comunidade.

 

Conclusão:

A liberdade provisória se configura como um instrumento fundamental para garantir o direito à liberdade e o devido processo legal. Sua aplicação deve ser ponderada pelo juiz, caso a caso, levando em consideração os requisitos legais e as circunstâncias do caso concreto.

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