Impactos do fim de patentes

Impactos do fim de patentes

 

Impactos do fim de patentes. A semaglutida, princípio ativo dos medicamentos Ozempic, Wegovy e Rybelsus, foi desenvolvida pela farmacêutica Novo Nordisk, que atualmente detém o direito exclusivo de produção e comercialização desses produtos. Essa exclusividade se manterá até pelo menos 2026, quando está previsto o fim da patente da empresa.

Com o término da patente, outras indústrias farmacêuticas poderão fabricar medicamentos genéricos ou similares ao original. No Brasil, já existe um acordo para a distribuição e comercialização de um novo medicamento assim que a patente expirar.

A patente é uma propriedade exclusiva e temporária concedida pelo Estado, que garante à empresa que inventou um produto ou descobriu uma nova utilidade o direito exclusivo de produção e venda. No caso de medicamentos, após o fim da patente, outras farmacêuticas podem produzir e comercializar versões genéricas ou similares do produto original.

Esses novos medicamentos devem comprovar a mesma segurança e eficácia do produto de referência. A entrada de medicamentos genéricos no mercado aumenta a competitividade, resultando em preços mais baixos. No Brasil, a política de medicamentos genéricos exige que eles sejam, no mínimo, 35% mais baratos do que os medicamentos de referência.

No caso do Ozempic, cujo preço atual ultrapassa os R$ 1.000, o fim da patente e a produção de novos medicamentos devem ampliar o acesso ao tratamento, beneficiando especialmente a população de baixa renda.

Recentemente a empresa que detém a patente no Brasil interpôs um recurso ao TRF1 para estender a validade da patente do medicamento.

A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que negou o recurso da farmacêutica Novo Nordisk para estender a validade da patente do remédio Ozempic, é um caso emblemático que merece uma análise detalhada sob a ótica da legislação brasileira de propriedade intelectual, especialmente no que se refere à Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96).

Primeiramente, é fundamental compreender que a Lei da Propriedade Industrial brasileira estabelece, em seu art. 40, que o prazo de vigência da patente de invenção é de 20 anos e o da patente de modelo de utilidade é de 15 anos, contados a partir da data de depósito. Este prazo é irredutível, salvo em casos excepcionais previstos na própria lei, como atrasos injustificados na concessão da patente por parte do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

No caso em questão, a solicitação da Novo Nordisk para estender a validade da patente do Ozempic no Brasil deve ser analisada à luz desses princípios legais. A decisão do TRF1 sugere que o pedido não atendeu aos critérios estabelecidos pela legislação para a concessão de tal extensão, possivelmente por não se enquadrar nas exceções previstas que permitiriam um prolongamento do prazo de exclusividade. Entenda o impactos do fim de patentes.

É importante destacar que a proteção conferida pela patente é essencial para garantir que os investimentos em pesquisa e desenvolvimento de novos medicamentos sejam recompensados. No entanto, essa proteção não é ilimitada, pois o sistema de patentes busca um equilíbrio entre incentivar a inovação e garantir que, após um determinado período, os avanços tecnológicos possam ser livremente acessados, permitindo a entrada de medicamentos genéricos no mercado e, consequentemente, a redução de preços e o aumento do acesso por parte da população.

A decisão do TRF1 reflete essa lógica, reforçando a ideia de que a extensão de patentes deve ser uma exceção, não uma regra, e que tais pedidos devem ser rigorosamente analisados para garantir que estejam alinhados com os objetivos da legislação de propriedade intelectual. Além disso, enfatiza a importância da expiração das patentes como um mecanismo para promover a entrada de genéricos no mercado, contribuindo para a política de saúde pública e o acesso a medicamentos essenciais.

Outro ponto relevante é a interpretação dos critérios de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, conforme estabelecidos nos arts. 8º, 11 e 13 da Lei da Propriedade Industrial. A decisão do TRF1 ao negar a extensão da patente sugere uma aplicação restritiva desses critérios, o que pode indicar um entendimento de que a solicitação da Novo Nordisk não apresentou elementos suficientes para justificar a extensão pretendida sob a perspectiva de inovação significativa ou de atrasos injustificados na concessão da patente que impactariam o prazo de exclusividade no mercado.

Além disso, a decisão traz à tona a discussão sobre o papel das agências reguladoras, como a ANVISA, no processo de revisão e aprovação de patentes no Brasil. A interação entre a proteção de propriedade intelectual e as políticas de saúde pública é um tema complexo, que exige das agências reguladoras uma análise criteriosa para equilibrar os interesses em jogo.

Por fim, a negação do recurso pela Novo Nordisk pelo TRF1 destaca o papel crucial do poder judiciário na interpretação e aplicação da legislação de patentes, reforçando a necessidade de decisões judiciais que considerem tanto os aspectos legais quanto os impactos socioeconômicos e de saúde pública envolvidos.

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