Estabilidade da Gestante: Um Guia  para Trabalhadoras e Empresas

Estabilidade da Gestante: Um Guia  para Trabalhadoras e Empresas

Estabilidade da Gestante: Um Guia  para Trabalhadoras e Empresas

Estabilidade da Gestante: Um Guia  para Trabalhadoras e Empresas. A gravidez é um momento de grande alegria e expectativa para as mulheres, mas também pode gerar dúvidas e inseguranças no âmbito profissional. Afinal, quais são os direitos da gestante no trabalho? Ela tem direito à estabilidade? Quando esse direito se inicia e termina?

Para esclarecer essas e outras questões, preparamos este guia completo sobre a estabilidade da gestante no Brasil. Aqui, você encontrará informações sobre:

  • O que é a estabilidade da gestante?
  • Quando a estabilidade se inicia?
  • Quanto tempo dura a estabilidade?
  • Quais são os direitos da gestante durante a estabilidade?
  • O que o empregador não pode fazer durante a estabilidade?
  • Como se proteger em caso de demissão durante a gestação?

O que é a estabilidade da gestante?

A estabilidade da gestante é um direito previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que garante à trabalhadora grávida a proteção contra demissão sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Quando a estabilidade se inicia?

A estabilidade da gestante se inicia a partir da confirmação da gravidez, mesmo que a trabalhadora ainda não tenha comunicado a sua condição ao empregador.

Quanto tempo dura a estabilidade?

A estabilidade da gestante dura cinco meses após o parto, somando-se à licença-maternidade de 120 dias. Ou seja, a trabalhadora terá um total de sete meses de garantia contra demissão sem justa causa.

Quais são os direitos da gestante durante a estabilidade?

Durante a estabilidade, a gestante tem direito a todos os seus direitos trabalhistas, incluindo:

  • Salário integral;
  • Férias;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • INSS;
  • Licença-maternidade;
  • Licença-paternidade (para o pai);
  • Auxílio-creche;
  • Entre outros.

O que o empregador não pode fazer durante a estabilidade?

O empregador não pode demitir a gestante sem justa causa durante o período de estabilidade.

Atenção:

  • O empregador não pode solicitar à gestante que faça um exame de gravidez como condição para a admissão ou para a manutenção do seu emprego.
  • O empregador não pode transferir a gestante para outro cargo ou função que seja prejudicial à sua saúde ou à sua gestação.
  • O empregador não pode reduzir o salário da gestante ou suas horas de trabalho.

Como se proteger em caso de demissão durante a gestação?

Se você for demitida durante a gestação, é importante buscar seus direitos. Você pode:

  • Procurar um advogado trabalhista: Um advogado poderá te orientar sobre os seus direitos e te ajudar a entrar com uma ação judicial contra o empregador.
  • Entrar em contato com um sindicato: O sindicato da sua categoria também poderá te oferecer orientação e apoio jurídico.
  • Denunciar o caso ao Ministério do Trabalho e Previdência: O MTP é responsável por fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas e pode aplicar multas ao empregador que descumprir a lei.

 

Jurisprudência:

“ESTABILIDADE GESTANTE.
0 art. 10, II, b, ADCT, ao vedar a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, estabelece que a garantia do emprego se estende do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A norma dispõe sobre a estabilidade de forma objetiva; preenchidos os requisitos, há que se reconhecer a garantia do emprego, ou indenização substitutiva, conforme Súmula 244 do C. TST.”

 

Lembre-se:

A estabilidade da gestante é um direito fundamental que garante à mulher a segurança e a tranquilidade durante um período muito importante da sua vida.

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