Estabilidade da Gestante: Um Guia para Trabalhadoras e Empresas
Estabilidade da Gestante: Um Guia para Trabalhadoras e Empresas
Estabilidade da Gestante: Um Guia para Trabalhadoras e Empresas. A gravidez é um momento de grande alegria e expectativa para as mulheres, mas também pode gerar dúvidas e inseguranças no âmbito profissional. Afinal, quais são os direitos da gestante no trabalho? Ela tem direito à estabilidade? Quando esse direito se inicia e termina?
Para esclarecer essas e outras questões, preparamos este guia completo sobre a estabilidade da gestante no Brasil. Aqui, você encontrará informações sobre:
- O que é a estabilidade da gestante?
- Quando a estabilidade se inicia?
- Quanto tempo dura a estabilidade?
- Quais são os direitos da gestante durante a estabilidade?
- O que o empregador não pode fazer durante a estabilidade?
- Como se proteger em caso de demissão durante a gestação?
O que é a estabilidade da gestante?
A estabilidade da gestante é um direito previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que garante à trabalhadora grávida a proteção contra demissão sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Quando a estabilidade se inicia?
A estabilidade da gestante se inicia a partir da confirmação da gravidez, mesmo que a trabalhadora ainda não tenha comunicado a sua condição ao empregador.
Quanto tempo dura a estabilidade?
A estabilidade da gestante dura cinco meses após o parto, somando-se à licença-maternidade de 120 dias. Ou seja, a trabalhadora terá um total de sete meses de garantia contra demissão sem justa causa.
Quais são os direitos da gestante durante a estabilidade?
Durante a estabilidade, a gestante tem direito a todos os seus direitos trabalhistas, incluindo:
- Salário integral;
- Férias;
- 13º salário;
- FGTS;
- INSS;
- Licença-maternidade;
- Licença-paternidade (para o pai);
- Auxílio-creche;
- Entre outros.
O que o empregador não pode fazer durante a estabilidade?
O empregador não pode demitir a gestante sem justa causa durante o período de estabilidade.
Atenção:
- O empregador não pode solicitar à gestante que faça um exame de gravidez como condição para a admissão ou para a manutenção do seu emprego.
- O empregador não pode transferir a gestante para outro cargo ou função que seja prejudicial à sua saúde ou à sua gestação.
- O empregador não pode reduzir o salário da gestante ou suas horas de trabalho.
Como se proteger em caso de demissão durante a gestação?
Se você for demitida durante a gestação, é importante buscar seus direitos. Você pode:
- Procurar um advogado trabalhista: Um advogado poderá te orientar sobre os seus direitos e te ajudar a entrar com uma ação judicial contra o empregador.
- Entrar em contato com um sindicato: O sindicato da sua categoria também poderá te oferecer orientação e apoio jurídico.
- Denunciar o caso ao Ministério do Trabalho e Previdência: O MTP é responsável por fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas e pode aplicar multas ao empregador que descumprir a lei.
Jurisprudência:
“ESTABILIDADE GESTANTE.
0 art. 10, II, b, ADCT, ao vedar a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, estabelece que a garantia do emprego se estende do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A norma dispõe sobre a estabilidade de forma objetiva; preenchidos os requisitos, há que se reconhecer a garantia do emprego, ou indenização substitutiva, conforme Súmula 244 do C. TST.”
Lembre-se:
A estabilidade da gestante é um direito fundamental que garante à mulher a segurança e a tranquilidade durante um período muito importante da sua vida.