Efeitos Retroativos da Escritura Pública de União Estável – Uma Análise Completa
Efeitos Retroativos da Escritura Pública de União Estável – Uma Análise Completa
A escritura pública de união estável é um documento de suma importância para formalizar a relação entre os companheiros e definir o regime de bens. No entanto, uma questão que frequentemente surge é sobre a possibilidade de que essa escritura tenha efeitos retroativos, ou seja, se ela pode alterar a situação patrimonial do casal desde o início da união. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado de forma clara sobre essa questão, estabelecendo que, em regra, a escritura não possui efeitos retroativos.
Introdução
A união estável é uma entidade familiar reconhecida pela lei, conferindo aos companheiros direitos e deveres semelhantes aos dos casados. A escritura pública é o meio mais formal de comprovar a existência da união e de definir o regime de bens. No entanto, a questão da retroatividade dos efeitos da escritura tem sido objeto de diversas discussões, especialmente no que diz respeito à divisão de bens adquiridos antes da formalização da união.
A Posição do STJ
O Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que a escritura pública de união estável não possui efeitos retroativos. Isso significa que o regime de bens escolhido na escritura passa a valer a partir da data de sua lavratura, não incidindo sobre os bens adquiridos anteriormente.
Justificativas para a não retroatividade:
- Segurança jurídica: A retroatividade da escritura poderia gerar insegurança jurídica, pois os bens adquiridos antes da formalização da união teriam sua natureza alterada de forma inesperada.
- Proteção aos direitos de terceiros: A retroatividade poderia prejudicar os direitos de terceiros que adquiriram bens em razão da situação patrimonial anterior do casal.
- Princípio da segurança jurídica: A segurança jurídica exige que as relações jurídicas sejam estáveis e previsíveis, o que não seria possível se a escritura pudesse alterar retroativamente a situação patrimonial do casal.
Exceções à Regra
Embora a regra geral seja a não retroatividade, o STJ admite algumas exceções, como:
- Pacto antenupcial: Se os companheiros já haviam celebrado um pacto antenupcial antes da formalização da união estável, esse pacto poderá ser considerado para definir o regime de bens.
- Acordo entre as partes: Os companheiros podem, por acordo, definir um regime de bens retroativo, desde que não prejudique terceiros de boa-fé.
Consequências da Não Retroatividade
A não retroatividade da escritura pública de união estável significa que:
- Bens adquiridos antes da escritura: Os bens adquiridos antes da formalização da união serão partilhados de acordo com o regime de bens vigente à época da aquisição.
- Bens adquiridos após a escritura: Os bens adquiridos após a formalização da união serão partilhados de acordo com o regime de bens escolhido na escritura.
Conclusão
A escritura pública de união estável é um instrumento importante para formalizar a relação entre os companheiros e definir o regime de bens. No entanto, é fundamental ter em mente que, em regra, a escritura não possui efeitos retroativos. Essa regra, estabelecida pelo STJ, busca garantir a segurança jurídica e proteger os direitos de todos os envolvidos.