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    Dicionário Jurídico com palavras, expressões e termos mais utilizados na área de direito.

A

Abolitio Criminis

Configura como hipótese de que a retroatividade de lei mais benéfica deverá ser aplicada ao condenado.Traduz-se no termo latim utilizado para decretar a abolição do crime, ou seja, quando nova lei penal descriminaliza fato que a lei anterior considerava como crime. Neste sentido, a lei passada é revogada e o fato típico, então, passa a constituir fato atípico. Como, por exemplo, os antigos crimes de adultério, rapto consensual e sedução.

Absolvição
Trata-se de decisão judicial competente para reconhecer que a acusação ou queixa prestada contra alguém é considerada improcedente. Há, ainda, a absolvição sumária que ocorre quando o juiz absolve o réu no início do processo instaurado para apuração de crimes dolosos praticados contra a vida.

Abuso de autoridade

Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: à liberdade de locomoção; à inviolabilidade do domicílio; ao sigilo da correspondência; à liberdade de consciência e de crença; ao livre exercício do culto religioso; à liberdade de associação; aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto; ao direito de reunião; à incolumidade física do indivíduo; aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. Constitui também abuso de autoridade: ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada; levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei; cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor; recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa; o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal; e, por fim, prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.

Ação
Instrumento para o cidadão/empresa reivindicar ou defender um direito na Justiça.

Ação Civil Pública

Seu objetivo é responsabilizar os causadores de danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, histórico, turístico ou a qualquer outro interesse coletivo ou interesse difuso.

Ação de alimentos
É a ação pela qual uma das partes, seja em ação de separação ou divórcio, anulação de casamento, dentre outras causas, pleiteia que o outro o provenha com os meios necessários para a sua manutenção, cabendo ao juiz determinar o quantum lhe parecer mais justo, considerando a proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Esta ação é de rito especial, e o reclamante deverá expor perante o juiz as suas necessidades, provando o grau de parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor. O juiz, então, ao despachar o pedido, deverá fixar alimentos provisórios, salvo se o credor reconhecer desnecessário.

Ação de interdição
A interdição é um instituto que teve origem no direito romano. É uma ação intentada no âmbito cível e tem por fim a declaração da incapacidade de determinada pessoa. Uma vez decretada a interdição pelo magistrado, o interditado não mais poderá comandar os atos na vida civil, portanto, faz-se necessário a nomeação de um curador, o que é feito na mesma ação de interdição. A interdição pode ser absoluta ou parcial. A absoluta impede que o interditado exerça todo e qualquer ato da vida civil sem que esteja representado por seu curador. Já a interdição parcial permite que o interditado exerça aqueles atos a que não foi considerado incapaz de exercê-lo nos limites fixados em sentença.

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal. A ADIN é um dos instrumentos daquilo que os juristas chamam de “controle concentrado de constitucionalidade das leis”, da análise de situações concretas. O seu julgamento é de competência do STF

Ação Penal
É a Ação para examinar a ocorrência de crime ou contravenção. Pode ser privada, quando promovida pela pessoa que foi ofendida, ou Ação Penal Pública. No Supremo Tribunal Federal são iniciadas Ações penais contra autoridades que contam com foro privilegiado, ou seja, não podem ser julgadas em instâncias inferiores.

Ação Rescisória

É a que pede a anulação de uma sentença ou acórdão transitados em julgado (de que não cabe mais recurso) considerada ilegal.

Ação Trabalhista

Invocação do poder jurisdicional do Estado para fazer valer um direito que se julga ter, decorrente das relações de trabalho.

Accipiens
Palavra em latim que se refere a credor que age com boa-fé diante de uma prestação que não lhe é devida.

Aceite
É o ato cambial pelo qual o sacado concorda em acolher a ordem incorporada pelo título de crédito. O aceite resulta da simples assinatura do sacado lançada no anverso do título, podendo também ser feita no verso do título mediante identificação do ato praticado pela expressão “aceito” ou equivalente. A recusa do aceite importa no vencimento antecipado do título.

Acórdão
Decisão do tribunal decidida por um colegiado. O acórdão é uma peça escrita com o resultado de julgamento proferido por um colegiado (grupo de juízes ou ministros). Compõe-se de relatório (exposição geral sobre o assunto), voto (fundamentação da decisão tomada) e dispositivo (a decisão propriamente dita).

Adimplemento
Consiste no pagamento de determinada obrigação.No Direito Civil, adimplemento, também chamado de pagamento, compreende uma das formas de extinção de uma determinada obrigação através do seu cumprimento pelo devedor. O caso mais comum de forma de adimplemento é a entrega de dinheiro ao credor.O adimplemento/pagamento pode ocorrer tanto nas obrigações pessoais quanto nas obrigações de crédito.

Afetação
Ato pelo qual um bem móvel ou imóvel passa, por deliberação da Administração Pùblica, a ter uma finalidade pública, como, por exemplo, o prédio público onde funciona um hospital da prefeitura, que é um bem afetado à prestação desse serviço. Em outras palavras: “afetação é o fato administrativo pelo qual se atribui ao bem público uma destinação pública especial de interesse direto ou indireto da Administração”.

Agência reguladora

Corresponde a autarquia sob regime especial encarregada do exercício do poder normativo nas concessões e permissões de serviços públicos, concentrando competências inicialmente conferidas ao Poder Público”. Traduz-se como sendo a pessoa jurídica de Direito Público interno, que tem por finalidade fiscalizar ou regular a atividade de certo setor econômico do país, como, por exemplo, os setores de recursos hídricos, telecomunicações, aviação civil, energia elétrica, entre outros. Podemos citar algumas agências reguladoras como a ANATEL, ANEEL, ANCINE, ANAC, ANTAQ, ANTT, ANP, ANVISA, ANS E ANA.

Agravo Interno
É cabível para impugnar decisões do relator, sendo manejado para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. Na petição de agravo interno, o recorrente deverá impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada e não de outra decisão proferida a qual tenha se insurgido, bem como é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. O agravo interno será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de quinze dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.

Agravo de instrumento

Recurso contra uma decisão tomada durante um processo. É diferente da apelação contra a sentença ou decisão final do tribunal.

Agravo Regimental

Recurso ao plenário ou a uma turma contra despacho de desembargador/ministro.

Ajuizar
Formar juízo ou conceito acerca de; julgar, avaliar; pôr a juízo; levar a juízo (numa demanda); tornar em objeto de processo ou de mando judicial.

Analogia
Consiste em um método de interpretação jurídica utilizado quando, diante da ausência de previsão específica em lei, se aplica uma disposição legal que regula casos idênticos, semelhantes, ao da controvérsia.

Anticrese
É um direito real de garantia estabelecido em favor do credor e com a finalidade de compensar a dívida do devedor, por meio do qual este entrega os frutos e rendimentos provenientes do imóvel.

Arras
Palavra utilizada somente no plural, que significa uma garantia ou um sinal de um contrato como, por exemplo, o penhor. O termo arras possui duas espécies, confirmatórias e penitenciárias. As arras confirmatórias têm a função essencial de confirmar o contrato, tornando-o obrigatório após a entrega do sinal. Com a confirmação as partes contratantes, ficam impedidas de rescindir o acordo unilateralmente, vindo a responder por perdas e danos se o fizer. Já as arras penitenciais existirão somente se as partes contratantes estipularem o direito de arrependimento. As arras ou sinal, no sentido penitencial, são, na realidade, uma pena convencionada que deverá ser cumprida pela parte que se valer da faculdade do arrependimento.

Arresto
Providência cautelar que consiste na apreensão judicial de bens não litigiosos do suposto devedor, para garantia de eventual execução que contra ele se venha a promover.

Assistência jurídica gratuita

Trata-se da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça que depende da insuficiência de recursos da parte para o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

Astreinte
É a penalidade imposta ao devedor, consistente em multa diária fixada na sentença judicial ou no despacho de recebimento da inicial, relativa a obrigação de fazer ou de não fazer. A astreinte tem por finalidade o constrangimento do devedor para fazer cumprir o estipulado na decisão judicial ou no título, sendo que quanto mais tempo ele demorar para pagar a dívida, maior será seu débito.

Ata notarial
Não se confunde com a escritura pública. As atas e as escrituras têm objetos distintos: a ata descreve o fato no instrumento; a escritura declara os atos e negócios jurídicos, constituindo-os. Na ata notarial, o tabelião escreve a narrativa dos fatos ou materializa em forma narrativa tudo o que presencia ou presenciou, vendo ou ouvindo com seus próprios sentidos. Já na escritura pública o tabelião recebe a manifestação de vontade, qualifica essa manifestação fazendo incidir um instituto jurídico pertinente, presta assessoria, tem poder discricionário, obstando manifestações que estiverem em desacordo com o direito e, por fim, redige o instrumento jurídico adequado. Trata-se de documento público, de conteúdo narrativo ou testemunhal. Faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o tabelião declarar que ocorreram em sua presença.

Audiência
Sessão solene por determinação de juízes ou tribunais, para a realização de atos processuais; julgamento.

B

Bem de Família
É uma proteção conferida pela lei nº 8.009/90, por meio da qual um único imóvel residencial (casal ou entidade familiar) é, em regra, considerado impenhorável, isto é, não responderá por qualquer tipo de dívida, salvo nas hipóteses que são prescritas na mencionada lei.

Bens públicos
São aqueles bens que pertencem a União, ao Estado, ao Distrito Federal, ao Município, respectivas autarquias e fundações públicas de direito público, e paraestatais.

Bis in idem
É um princípio jurídico que significa “bis”, repetição, “in idem”, sobre o mesmo. No Direito Tributário ocorre quando o mesmo ente tributante cobra um tributo do mesmo contribuinte sobre o mesmo fato gerador, mais de uma vez. Não se confunde com a bitributação (entes tributantes diversos exigem do mesmo sujeito passivo tributos decorrentes do mesmo fato gerador). Também usado no Direito Penal e Processual Penal, estabelece que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo crime.

C

Calúnia
É um crime cometido contra a honra objetiva da pessoa consistente em imputar falsamente a alguém um fato definido em lei como crime. Não importa se a imputação se refere a crime de ação penal pública ou privada, apenado com reclusão ou detenção, doloso ou culposo. O crime de calúnia consuma-se no momento em que a imputação chega aos ouvidos de terceira pessoa. Admite-se exceção da verdade, assim, se o querelado comprovar que a imputação é verdadeira, será absolvido por atipicidade.

Cartório
Repartição onde funcionam os tabelionatos, os ofícios de notas, as escrivanias da justiça, os registros públicos, e se mantêm os respectivos arquivos.

Caput
É um termo em latim que significa cabeça. Refere-se à cabeça do artigo de lei quando este contiver incisos e/ou parágrafos. É a parte inicial, ou seja, o enunciado primordial do artigo.

Causa
Pleito judicial; demanda, ação: causa criminal.

Celeridade
Velocidade, ligeireza, rapidez.

Citação 
É o ato pelo qual o réu ou interessado é chamado a juízo a fim de se defender. É ato de cientificação da existência de um processo movido contra o sujeito passivo ou qualquer interessado. É solene e vincula o réu ao processo, bem como a seus efeitos.

CLT
Sigla de Consolidação das Leis Trabalhistas.

Código
Coleção de leis; conjunto metódico e sistemático de disposições legais relativas a um assunto ou a um ramo do direito. Coleção de regras e preceitos.

Cominar
Ameaçar com pena ou castigo no caso de infração ou falta de cumprimento de contrato, ou de preceito, ordem, mandato, etc; impor, prescrever.

Compensação
Trata-se de meio de extinção de obrigações entre pessoas que são, ao mesmo tempo, credora e devedora uma da outra. É modo indireto de extinção das obrigações, que produz o mesmo efeito do pagamento. A compensação será total, se as duas obrigações tiverem valores iguais, ou parcial, se os valores não forem iguais. Também pode ser legal (quando decorre da lei, independente da vontade das partes), convencional (resultante de acordo das partes, dispensando algum de seus requisitos) ou judicial (efetivada por determinação do juiz, nos casos permitidos pela lei).

Conciliação
Constitucionalmente, os juízes tentam primeiro conciliar as partes, só passando à fase de instrução e julgamento depois que isto se revela inviável.

Conflito de Competência
Incidente processual para decidir qual o órgão ou juiz competente para julgar um determinado litígio.

Consignar
Afirmar, declarar, estabelecer; entregar (mercadorias) para serem negociadas por terceiros.

Conselho Nacional de Justiça – CNJ
É uma instituição pública de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura. É composto de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução. Destes membros, 9 (nove) pertencem à Magistratura, sendo, dentre os 6 (seis) externos, 2 (dois) do Ministério Público, 2 (dois) advogados e 2 (dois) cidadãos.

Constrangimento ilegal
É crime cuja conduta típica incriminadora é constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda. Trata-se de crime comum, pois pode ser cometido por qualquer pessoa.

Contestação
É uma das peças de resposta do réu, onde ele pode se defender daquilo que lhe foi imputado. Trata-se do meio pelo qual o réu contrapõe-se aos pedidos formulados na inicial, devendo concentrar todas as manifestações de resistência à pretensão do autor.

Corpo de delito
Conjunto de elementos materiais ou vestígios que indicam a existência de um crime. O exame de corpo de delito é uma importante prova pericial, sua ausência em caso de crimes que deixam vestígios gera a nulidade do processo.

Correição
Atividade exercida pelo Corregedor-Geral da Justiça nos Tribunais. O objetivo é fiscalizar, disciplinar e orientar os juízes e servidores para o bom funcionamento da Justiça. Na correição, são verificados o andamento dos processos, a regularidade dos serviços e a observância dos prazos e dos Regimentos Internos, entre outros aspectos.

Custas
Despesas feitas em processo judicial.

D

Danos materiais
Constituem prejuízos ou perdas que atingem o patrimônio corpóreo de alguém. Não cabe reparação de dano hipotético ou eventual, assim, necessita, em regra, de prova efetiva. Os danos materiais podem ser subclassificados em danos emergentes (o que efetivamente se perdeu) ou lucros cessantes (o que razoavelmente se deixou de lucrar).

Danos morais
É lesão a direitos da personalidade. A sua reparação visa atenuar, em parte, as consequências do prejuízo imaterial. No dano moral não há uma finalidade de acréscimo patrimonial para a vítima, mas uma compensação pelos males suportados. Nessa esteira, não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais, conforme consolidado pela Súmula nº 498 do Superior Tribunal de Justiça.

Data Venia
Expressão respeitosa com que se principia uma argumentação, ou opinião, divergente da de outrem.

Décimo Terceiro Salário
Gratificação anual devida a todos os empregados, equivalente a um salário mensal, que deve ser paga até dezembro; gratificação de Natal; gratificação natalina.

Decisão
Ato ou efeito de decidir (-se); resolução, determinação, deliberação; sentença, julgamento.

Decisão Definitiva
Decisão final em um processo. Pode ser uma sentença, quando é tomada por um juiz, ou acórdão, quando é proferida pelo tribunal.

Decisão interlocutória
É o ato pelo qual o juiz decide questão incidental com o processo ainda em curso. Note-se que a decisão interlocutória não põe fim ao processo, diferente da sentença. Contra tal decisão do juiz cabe agravo de instrumento, nos casos arrolados no CPC.

Decisão Monocrática
Decisão final em um processo, tomada por um juiz ou, no caso do Supremo Tribunal Federal, por um ministro. No STF, podem ser decididos monocraticamente pedidos ou recursos manifestamente intempestivos, incabíveis ou improcedentes, ou que contrariem a jurisprudência predominante no Tribunal, ou ainda em que for evidente sua incompetência.

Defesa
Contestação de uma acusação; refutação, impugnação; justificação, alegação.

Denúncia
É o ato pelo qual o membro do Ministério Público (promotor ou procurador da República) formaliza a acusação perante o tribunal, dando início à ação penal. Só cabe em ação pública (na ação privada, existe a Queixa-crime). Se a denúncia for aceita, o denunciado, que havia sido indiciado no inquérito policial, passa a ser réu na ação.

Depoimento
Ato de depor, testemunho.

Depoimento pessoal
Trata-se de meio de prova que se vale da parte como fonte de prova. Parte, nesse sentido, é autor, réu, assistente, denunciado, substituto processual, opoente etc.

Despacho
São os atos de impulsionamento do processo, nos quais não há decisão ou sentença.

Diligência
Providência determinada pelo juiz ou ministro para esclarecer alguma questão do processo. Pode ser decidida por iniciativa do juiz (de ofício) ou atendendo requerimento do Ministério ou das partes litigantes.

Difamação
Constitui crime contra a honra objetiva da pessoa, que pressupõe a imputação de um fato determinado ofensivo à reputação da vítima. Para que a difamação reste configurada basta que a ofensa tenha o poder de arranhar a reputação da pessoa.

Direito
Aquilo que é justo, reto e conforme a lei; faculdade legal de praticar ou deixar de praticar um ato; Prerrogativa, que alguém possui, de exigir de outrem a prática ou abstenção de certos atos, ou o respeito a situações que lhe aproveitam; jus; faculdade concedida pela lei; poder legítimo; ciência das normas obrigatórias que disciplinam as relações dos homens em sociedade; jurisprudência; o conjunto de conhecimentos relativos a esta ciência, ou que tem implicações com ela, ministrados nas respectivas faculdades; o conjunto das normas jurídicas vigentes num país; complexo de normas não formuladas que regem o comportamento humano.

Direito de Petição
Faculdade que tem o cidadão de representar aos poderes públicos acerca de providências de interesse do País, ou denunciar abusos ou iniquidades de agentes da autoridade, bem como de postular direitos próprios em qualquer órgão administrativo.

Direito de Resposta
Direito da pessoa física ou jurídica à veiculação de resposta, em jornal, revista ou emissora de rádio ou televisão que tenha divulgado matéria ofensiva ou enganosa a seu respeito.

Direito Líquido e Certo
Aquele cuja existência dispensa demonstração, que pode ser reconhecido de plano.

Direito Real
Poder que tem alguém sobre uma coisa específica, e que vincula esta coisa direta e imediatamente ao seu titular, o qual pode opor esse direito contra todos (propriedade, usufruto, hipoteca, anticrese, etc.).

Direito Romano
Conjunto de regras jurídicas observadas pelos habitantes da antiga Roma, entre o séc. VIII a.C. e o séc. VI d.C.; direito clássico.

Distrato 
É a forma pela qual se extingue uma relação contratual, que se dá com a anulação de um acordo/contrato firmado entre as partes. Distrato social, por sua vez, é ato que visa rescindir contrato de sociedade comercial ou civil.

Divórcio 
É o rompimento do vínculo conjugal reconhecido pela lei. O divórcio rompe o vínculo matrimonial, permitindo um novo casamento dos cônjuges divorciados. Ele põe termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso, mas não modifica os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.

Distribuição
Escolha do juiz ou relator do processo, por sorteio. Pode acontecer também por prevenção, ou seja, o processo é distribuído para um juiz ou ministro que já seja relator da causa ou de processo conexo. No caso de um juiz ou ministro declarar-se impedido é feito novo sorteio.

Dolo
Para o Direito Civil, dolo é o artifício utilizado com base na má-fé intencionando levar outrem à prática de um ato que configure prejuízo a si mesmo. É o ânimo consciente de agir de forma ilícita para prejudicar ou violar direito alheio. Já no Direito Penal, dolo é a vontade livre e consciente de violar a lei (praticar os elementos objetivos do tipo penal), por ação ou omissão, com total conhecimento do agir em desacordo com a norma jurídica visando praticar uma conduta criminosa.

Dosimetria da pena
É a fixação da pena, adequando-a ao crime e à personalidade do criminoso. O cálculo da pena deve operar-se em três fases distintas: a pena-base deve ser encontrada analisando-se as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal; a pena provisória, analisando-se as circunstâncias legais, que são as atenuantes e as agravantes; e, finalmente, para obter-se à pena definitiva, analisa-se as causas de diminuição e de aumento. Todas as operações realizadas na dosimetria da pena, que não é uma simples operação aritmética, devem ser devidamente fundamentadas.

Doutrina
Conjunto de princípios que servem de base a um sistema religioso, político, filosófico, científico; regra, preceito, norma.

DRT
Delegacia Regional do Trabalho. Integra a estrutura do Ministério do Emprego e Trabalho, do Poder Executivo, enquanto o TRT é órgão do Poder Judiciário.

E

Edital
Ato escrito oficial em que há determinação, aviso, postura, citação, etc., e que se afixa em lugares públicos ou se anuncia na imprensa, para conhecimento geral, ou de alguns interessados, ou, ainda, de pessoa determinada cujo destino se ignora; relativo a édito; que se fez público por meio de editais.

Efeito Suspensivo
Suspensão dos efeitos da decisão de um juiz ou tribunal, até que o tribunal tome a decisão final sobre um recurso.

Embargos
São um tipo de recurso ordinário para contestar a decisão definitiva. Os mais comuns são os embargos declaratórios. Arresto, impedimento judicial à execução de uma obra capaz de causar prejuízo à edificação vizinha, por exemplo. Recurso impetrado ao próprio juiz ou tribunal prolator da sentença ou do acórdão, para que os declare, reforme ou revogue; defesa do executado, oposta aos efeitos da sentença e destinada a impedir ou desfazer a execução requerida pelo exeqüente; defesa do executado por dívida fiscal, equivalente à contestação.

Embargos de Divergência
São recursos apresentados contra decisão de uma turma do STF em Recurso Extraordinário, quando ela divergir da decisão de outra turma ou do plenário.

Embargos de Terceiro
Meio defensivo utilizado por quem intervém na ação de outrem por haver sofrido turbação ou esbulho na sua posse ou direito, em virtude de arresto, depósito, penhora, seqüestro, venda judicial, arrecadação, partilha, etc.

Embargos Declaratórios
São embargos que pedem que se esclareça um ponto da decisão do juiz, da turma ou do plenário (acórdão) considerado obscuro, contraditório, omisso ou duvidoso.

Emolumentos
Emolumentos são taxas remuneratórias de serviços públicos, tanto notarial, quanto de registro, configurando uma obrigação pecuniária a ser paga pelo próprio requerente.

Ementa
Resumo de uma decisão judicial.

Erga omnes
É um termo jurídico em latim que significa que uma norma ou decisão terá efeito vinculante, ou seja, valerá para todos. Por exemplo, a coisa julgada erga omnes vale contra todos, e não só para as partes em litígio.

Estado de necessidade
Ocorre quando a pessoa pratica fato típico a fim de proteger bem jurídico próprio ou alheio, que esteja em perigo atual ou iminente, desde que a este não tenha dado causa. Note-se que não podem alegar estado de necessidade as pessoas encarregadas de funções que as coloquem em perigo, como o soldado e o bombeiro, por exemplo.

Estado de perigo
Resta configurado o estado de perigo quando uma pessoa assume obrigação excessivamente onerosa por se deparar com a necessidade de se salvar, ou salvar pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte. Em virtude dessa circunstância excepcional, o negócio jurídico praticado poderá ser anulado no prazo decadencial de 4 (quatro) anos.

Evicção
É a perda da propriedade, posse ou uso de um bem que é atribuído a terceiro por força de sentença judicial. Desta forma, pode-se afirmar que ela consiste na perda total ou parcial de uma coisa em consequência de uma reivindicação judicial promovida pelo verdadeiro dono ou possuidor. A evicção independe de cláusula expressa e opera de pleno direito, já que deriva diretamente do contrato.

Ex Nunc

Expressão latina. Quer dizer que a decisão não tem efeito retroativo, ou seja, vale do momento em que foi proferida em diante.

Ex Officio
Por obrigação e regimento; por dever do cargo; diz-se do ato oficial que se realiza sem provocação das partes.

Ex Tunc

Expressão latina. Quer dizer que a decisão tem efeito retroativo, valendo também para o passado.

Exceção da Verdade

Ação que permite ao acusado por crime de calúnia ou injúria provar o fato atribuído por ele à pessoa que se julga ofendida e o processou por isso.

Execução
A fase do processo judicial na qual se promove a efetivação das sanções, civis ou criminais, constantes de sentenças condenatórias; ajuizamento de dívida líquida e certa representada por documentos públicos ou particulares a que a lei atribui força executória.

Exequente
Que ou quem intenta ou promove execução judicial.

Expediente
Que expede, resolve, promove a execução de algo; horário de funcionamento das repartições públicas, de estabelecimentos comerciais, escritórios, fábricas, etc; correspondência, requerimentos, ofícios, etc., duma repartição.

Expedir
Remeter ao seu destino; despachar, enviar, despedir; fazer partir com determinado fim: expedir um emissário; promover a solução de; resolver, despachar; publicar oficialmente (decreto, portaria, etc.); promulgar.

F

Feitos
Processos judiciais.

FGTS
Sigla do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. As questões relativas ao FGTS são decididas pela justiça comum e não pela Justiça do Trabalho.

Forense
Respeitante ao foro judicial; judicial.

Foro
Tribunal de Justiça; lugar onde funcionam os órgãos do poder judiciário; fórum; jurisdição, alçada, poder.

Fraude à execução
É instituto de direito processual civil, que atenta contra à dignidade da justiça, caracterizando-se quando o devedor desfazer-se de seus bens, reduzindo-se a um estado de insolvência, quando já existe demanda contra ele em curso. Nota-se que haverá fraude à execução se a alienação ocorrer havendo qualquer tipo de processo pendente, de conhecimento, de execução ou cautelar. Se distingue da fraude contra credores, onde a alienação é feita quando ainda não havia ação em curso.

H

Habeas Corpus
Medida que visa proteger o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Quando há apenas ameaça a direito, o habeas corpus é preventivo.

Habeas Data
Ação para garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

Herança
Trata-se dos pertences, da universalidade dos bens deixados pelo “de cujus”, aos seus herdeiros, sucessores legais. É o patrimônio ativo e passivo deixado pelo falecido.

Herança jacente
Não sendo os herdeiros conhecidos, a herança ficará sob a guarda e administração de um curador até que se encontre um herdeiro hábil. Nesse período, considera-se a herança jacente.

Homologação
Ato pelo qual o juiz ou o Tribunal, sem julgar, confere validade e eficácia a deliberação ou acordo entre as partes de um processo de dissídio coletivo, desde que atendidas as prescrições legais.

Honorários
Remuneração àqueles que exercem uma profissão liberal: advogado, médico, etc.; proventos; vencimentos, salário, remuneração.

I

Imposto
É um tipo de tributo. Retribuição em dinheiro que o Estado exige de pessoas físicas ou jurídicas para as despesas de administração.

Impugnação
Ato ou efeito de impugnar; contestação; conjunto de argumentos com que se impugna.

Incompetência
Falta de competência; falta de autoridade ou dos conhecimentos necessários para o julgamento de alguma coisa.

Indenizar
Reparar, compensar; ressarcir.

In dubio pro reo
Também conhecido como princípio do favor rei, esse princípio implica que a dúvida milita em favor do acusado, uma vez que a garantia da liberdade deve prevalecer sobre a pretensão punitiva do Estado. Sendo assim, não havendo provas suficientes da materialidade e autoria do crime, o juiz deverá absolver o acusado, isto é, in dubio pro reo.

In verbis
A expressão em latim in verbis significa nestes termos.

Inexigibilidade
Que não se pode exigir.

Inquérito
Procedimento para apurar se houve infração penal. A partir do Inquérito se reúnem elementos para que seja proposta Ação Penal. Ato ou efeito de inquirir; conjunto de atos e diligências com que se visa a apurar alguma coisa; sindicância.

Inquérito Administrativo
O que se realiza por ordem de autoridade administrativa, para apurar irregularidade no serviço público.

Inquérito Judicial
O que se efetua no juízo da falência, com base no relatório do síndico, a fim de apurar a existência de possíveis crimes falimentares e quais os seus autores.

Inquérito Policial Militar (IPM)
Processo sumário pelo qual a autoridade militar investiga a procedência ou não de uma transgressão disciplinar ou de um crime.

Instância
Grau da hierarquia do Poder Judiciário. A primeira instância, onde em geral começam as ações, é composta pelo juízo de direito de cada comarca, pelo juízo federal, eleitoral e do trabalho. A segunda instância, onde são julgados recursos, é formada pelos tribunais de Justiça e de Alçada, e pelos tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho. A terceira instância é formada pelos tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE) que julgam recursos.

Instrução
Fase processual concretizada numa audiência, em que o juiz instrutor ouve as partes e faz perguntas para deixar claro os pontos que serão objeto de julgamento. A audiência de instrução começa com a tentativa de conciliação entre as partes. Não sendo esta possível, passa-se à instrução propriamente dita.

Interpor
Opor, contrapor; entrar em juízo com (um recurso); fazer intervir; expor.

Interrogatório
Auto em que se reduzem a escrito as respostas que dá o indiciado ou o réu às perguntas feitas pela autoridade competente.

Intervenção Federal
É a medida de caráter excepcional e temporário que afasta a autonomia dos estados, Distrito Federal ou municípios. A intervenção só pode ocorrer nos casos e limites estabelecidos pela Constituição Federal: quando houver coação contra o Poder Judiciário, para garantir seu livre exercício (poderá ocorrer de ofício, ou seja, sem que haja necessidade de provocação ou pedido da parte interessada); quando for desobedecida ordem ou decisão judiciária (também poderá ocorrer de ofício); quando houver representação do Procurador-Geral da República. (art. 34, VII, da Constituição). No caso de desobediência de ordem judicial, o Supremo processará também os pedidos encaminhados pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado ou de Tribunal Federal. Se a ordem ou decisão judicial desrespeitada for do próprio STF, a parte interessada também poderá requerer a medida.

Intimar
Convocar, interpelar, notificar e citar; chamar perante a autoridade policial.

Inventariante
Que inventaria ou faz o rol dos bens inventariados; pessoa que inventaria ou faz o rol dos bens inventariados; Pessoa que o juiz nomeia para arrolar, administrar e partilhar uma herança, representando-a ativa e passivamente enquanto indivisa.

Inventário
Relação dos bens deixados por alguém que morreu; o documento ou papel em que se acham relacionados tais bens; lista discriminada, registro, relação, rol de mercadorias, bens, etc; descrição ou enumeração minuciosa; levantamento completo dos bens e valores ativos e passivos duma sociedade mercantil ou de qualquer entidade econômica; processo, formado em juízo competente, com o fim de legalizar a transferência do patrimônio do falecido a seus herdeiros e sucessores na proporção exata de seus direitos mediante a partilha. Pode ser judicial ou extrajudicial.

Iter criminis
Existe um caminho que o crime percorre, desde o momento em que germina, como ideia, até aquele em que se consuma no ato final. É esse itinerário percorrido pelo crime, desde o momento da concepção até aquele em que ocorre a consumação, o iter criminis, que compõe-se de uma fase interna (cogitação) e de uma fase externa (atos preparatórios, executórios e consumação), ficando fora dele o exaurimento, quando se apresenta a consumação.

J

Juiz Togado
Juiz com formação jurídica obrigatória, ocupante do cargo em caráter vitalício. A maioria pertence à carreira da magistratura. Outros vêm da advocacia e do Ministério Público (a Constituição reserva um quinto dos cargos nos Tribunais a estas duas áreas).

Julgamento
Ato pelo qual o Juiz ou o Tribunal decide uma causa.

Juntada
É ato realizado em cartório pelo qual documentos, petições, laudos e demais peças processuais são inseridos, incluídos e anexados aos autos do processo.

Juris tantum
Trata-se de expressão em latim cujo significado literal é “apenas de direito”. Normalmente, a expressão em questão vem associada a palavra presunção, ou seja, presunção “juris tantum”, que consiste na presunção relativa, válida até prova em contrário.

Jurisdição
Poder atribuído a uma autoridade para aplicar a lei nos casos concretos, aos litígios, e punir quem as infrinja em determinada área; área territorial dentro da qual se exerce esse poder; Vara; Alçada, competência. Atividade do Poder Judiciário ou de órgão que a exerce. Refere-se também à área geográfica abrangida por esse órgão.

Jurisprudência
Jurisprudência é a decisão reiterada dos Tribunais sobre determinado assunto. Note-se que a jurisprudência poderá ter força equiparada à lei, quando “transformar-se” em súmula vinculante.

Jus Postulandi
O direito de alguém postular na Justiça o que julga lhe ser devido.

Justa Causa
Dispensa de um empregado por um motivo justificado na lei ou previsto na lei.

L

Lavrar
Exarar por escrito; escrever, redigir; escrever uma sentença, uma ata; emitir; expressar.

Lei
Regra geral e permanente a que todos estão submetidos.

Liquidação
Atos processuais para apurar o valor de uma condenação decorrente de uma sentença judicial, numa fase processual anterior à execução.

Liminar
Pedido de antecipação dos efeitos da decisão, antes do seu julgamento. É concedido quando a demora da decisão causar prejuízos. Despacho de magistrado no sentido de antecipar, no todo ou em parte, os efeitos da tutela requerida na petição inicial, desde que obedecidos pressupostos legais. Decisão urgente de um juiz, ou de um órgão, tomada a pedido de uma das partes, para resguardar direitos ou evitar prejuízos que possam ocorrer antes que seja julgado o mérito da causa. A medida liminar tem por objetivo resguardar a inteireza e os feitos da futura decisão judicial.

Litígio
Questão judicial; pleito, demanda, pendência, disputa, contenda.

Litisconsórcio
Regra que permite ou exige que mais de uma pessoa entre, na posição de autor ou de réu, no mesmo processo. São os litisconsortes, espécie de sócios do processo.

Litispendência
Tanto no Processo Penal quanto no Processo Civil a definição de litispendência é a mesma. Ocorre quando há um litígio pendente de julgamento por um juiz. A exceção de litispendência impede a duplicação da ação, ou seja, não poderá ser intentada ação com as mesmas partes e sobre o mesmo fato.

M

Mandado
Ordem escrita da autoridade. É chamado de Mandado judicial quando expedido por juiz ou ministro de Tribunal. Tem nomes específicos de acordo com o objetivo: prender, soltar, etc.

Mandado (de segurança)
Garantia fundamental destinada à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus, contra ilegalidade ou abusos de poder, cometidos por autoridade pública ou agente do Poder Público.

Mérito
Questão ou questões fundamentais, de fato ou de direito, que constituem o principal objeto da lide. Essência de uma causa, o que deu origem ao processo.

Ministério Público
Instituição incluída entre as funções essenciais ao funcionamento da Justiça na Constituição de 1988 (arts. 127 a 130). Seus objetivos são fiscalizar o cumprimento da lei, defender a democracia e os direitos individuais, coletivos e difusos. Os membros do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os membros do Ministério Público Militar são promotores e procuradores de Justiça Militar. Os membros do Ministério Público do Trabalho são procuradores do Trabalho. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República.

Multa
Pena pecuniária; pena, condenação.

N

Norma
Aquilo que se estabelece como base ou medida para a realização ou a avaliação de alguma coisa; norma de serviço; normas jurídicas; normas diplomáticas; princípio, preceito, regra, lei, modelo, padrão: norma de conduta, de ação; tipo concreto ou fórmula abstrata do que deve ser, em tudo o que admite um juízo de valor.

Notificação
Ordem judicial para que alguém faça ou não faça alguma coisa; intimação; documento que contém essa ordem.

Nulidade
Ineficácia dum ato jurídico, resultante da ausência de uma das condições necessárias para sua validade.

O

OAB
Ordem dos Advogados do Brasil – Órgão de classe dos advogados. O seu registro nela é obriga-tório no Brasil.

Ob
Rogar – Contrapor-se, ou fazer contrapor-se, uma lei a outra.

Obreiro
Operário, trabalhador.

Oficiais de justiça
São os encarregados imediatos de cientificar os interessados ou dar cumprimento às ordens judiciais. São, portanto, os auxiliares que cumprem mandados, fazem citações, intimações ou realizam penhoras e podem efetuar avaliações.

Ofício
Ocupação manual ou mecânica a qual supõe certo grau de habilidade e que é útil ou necessária à sociedade; ocupação ou trabalho especializado do qual se podem tirar os meios de subsistência; profissão; ocupação permanente de ordem intelectual, ou não, a qual envolve certos deveres e encargos ou um pendor natural; atividade exercida em determinados setores profissionais ou não; cargo, função, ocupação: um ofício burocrático; um ofício subalterno; cargo público ou oficial; incumbência, missão; comunicação escrita e formal entre autoridades da mesma categoria, ou de inferiores a superiores hierárquicos; comunicação escrita e formal que as autoridades e secretarias em geral endereçam umas às outras, ou a particulares, e que se caracteriza não só por obedecer a determinada fórmula epistolar, mas, também, pelo formato do papel (formato ofício); cartório, tabelionato.

Outorga
A outorga é o ato ou efeito de outorgar, ou seja, de consentir, aprovar, dar, conceder, conferir. Desta forma, a outorga judicial consiste na autorização do juiz para a prática de determinado ato, contrariamente à recusa de quem deveria praticá-lo. Já a outorga uxória (esposa) e a outorga marital (esposo) consistem na autorização dada pelo respectivo cônjuge para que o outro pratique certo ato, sem a qual este não teria validade.

P

Parecer
Opinião manifestada por pessoa habilitada (Procurador do Ministério Público, assessor, etc.) em relação a um processo. O parecer não tem que ser seguido, mas assinala uma posição e serve para orientar decisões. Na Justiça do Trabalho, o Ministério Público emite parecer em dissídios coletivos originários e em processos que envolvam interesse público. Juízes e ministros não dão parecer. Eles votam. Decidem a questão.

Parte
Toda pessoa que participa de um processo. Pode ser a parte que provocou o processo ou a parte que se defende. Cada uma das pessoas que se opõem num litígio; litigante; cada uma das pessoas que celebram entre si um contrato; contratante; denúncia de um crime, delito, transgressão de ordem ou de regulamento.

Partilha
Repartição dos bens duma herança, divisão de lucros, quinhão, proteção, amparo, auxílio; patronagem, patronato; custeio de um programa de televisão, rádio, etc., para fins de propaganda.

Parquet
Termo jurídico muito empregado em petições como sinônimo de Ministério Público ou de algum dos seus membros. Por exemplo, “os representantes do Parquet opinaram pelo deferimento do pedido”.

Peças
Instrumentos de um processo.

Peculato
Crime praticado por um servidor público que se apropria de dinheiro ou qualquer bem a que tenha acesso em razão do cargo.

Penalidade
Conjunto ou sistema de penas impostas pela lei; natureza de pena; pena, castigo, punição.

Pendência
Contenda, litígio, conflito; pendenga; tempo durante o qual uma causa ou um recurso está pendente ou correndo.

Penhora
Apreensão judicial de bens, valores, dinheiro, direitos, etc., pertencentes ao devedor executado, em quantidade bastante para garantir a execução; execução judicial por quantia determinada.

Penhora no Rosto dos Autos
Aquela que se faz em direitos do executado constantes de outra ação pendente em juízo, e que é lavrada pelo escrivão na face externa da primeira folha dos respectivos autos.

Perito
Aquele que se acha habilitado para fazer perícia; aquele que é nomeado judicialmente para exame ou vistoria.

Petição
De forma geral, é um pedido escrito dirigido ao Tribunal. A Petição Inicial é o pedido para que se comece um processo. Outras petições podem ser apresentadas durante o processo para requerer o que é de interesse ou de direito das partes.

Postulante
Aquele que postula uma solução para o seu problema na Justiça, requer, em geral, através de um advogado, documentando a alegação.

Prazo de Decadência
Prazo de extinção de um direito se este não for exercitado.

Pré-questionamento
Consiste no exame, em instância inferior, de alegação de que determinada norma legal tenha sido desrespeitada, justificando-se, assim, que o recurso Especial, Extraordinário ou de Revista para o STJ, STF e TST, respectivamente, invoque essa suposta violação da lei.

Precatório
Determinação da Justiça para que um órgão público (governo estadual, fundação, etc.) pague uma indenização devida. Os precatórios devem ser pagos em ordem cronológica, quer dizer, primeiro os mais antigos, independente do valor.

Preliminar
Questão processual a ser resolvida antes do julgamento do mérito da causa. Um processo pode ser extinto, sem julgamento do mérito, se algum requisito processual deixar de ser atendido.

Preposto
Representante de alguém em uma ação.

Prescrever
Perder a validade, ou a vigência; incidir em prescrição; ser atingido por prescrição.

Prescrição
Perda da ação atribuída a um direito, que fica assim juridicamente desprotegido, em consequência do não uso dela durante determinado tempo; decadência em função do prazo vencido.

Prescrição da Dívida
Perda do direito de cobrar um crédito.

Previdência Social
As questões relativas à Previdência Social e à seguridade social em geral são decididas pela justiça comum (federal) e não pela Justiça do Trabalho.

Prisão em flagrante
Cuida-se de prisão feita por qualquer pessoa do povo, por isso tem caráter administrativo, sem expedição de mandado pela autoridade judiciária, formalizada pela lavratura do auto pela autoridade policial, submetida à confirmação do magistrado.

Prisão preventiva
A prisão preventiva é uma espécie de prisão cautelar de natureza processual, consistente na medida restritiva de liberdade, em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, a ser decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.A prisão preventiva só poderá ser decretada quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria.

Prisão temporária
A prisão temporária é espécie de prisão cautelar decretada em casos específicos, com a duração máxima de cinco dias, ou de trinta dias, quando se tratar de crime hediondo, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Somente o juiz, mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, poderá decretá-la.

Procedimento
Forma que a lei estabelece para se tratarem as causas em juízo; formas a que está subordinado o cumprimento dos atos e trâmites do processo.

Processo
Atividade por meio da qual se exerce concretamente, em relação a determinado caso, a função jurisdicional, e que é instrumento de composição das lides; pleito judicial; litígio; conjunto de peças que documentam o exercício da atividade jurisdicional em um caso concreto; autos.

Processo Administrativo
Processo relativo a servidor no exercício de suas atribuições. Pode ser um pedido de benefício ou a apuração de denúncia por infração praticada, por exemplo.

Processualística
Teoria do processo judicial.

Procuração
Incumbência dada a outrem por alguém para tratar de negócio(s) em seu nome; poderes; documento em que se consigna legalmente essa incumbência; instrumento do mandato.

Procuração Apud Acta
A que o réu outorga ao defensor mediante simples indicação verbal feita ao juiz do processo.

Procurador
Representante do Estado nas questões judiciais. Pode ser membro do Ministério Público ou representante da Advocacia Geral da União e de qualquer governo ou órgão público.

Procurador Federal
Representante de órgãos da administração indireta da União – autarquias e de fundações – em questões judiciais e extrajudiciais.

Procurador Geral da República
Chefe do Ministério Público Federal e do Ministério Público da União. É escolhido pelo presidente da República, entre os integrantes da carreira maiores de 35 anos, e aprovado pelo Senado Federal. Tem mandato de dois anos, permitidas reconduções. Sua destituição, pelo presidente da República, depende de autorização do Senado. O Procurador Geral da República é processado e julgado pelo STF. No Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República tem assento no plenário, à direita do presidente. É ouvido na maioria dos processos e pode atuar como parte em ação.

Pródigo
É aquele que dilapida seus bens de forma compulsiva. É a pessoa que gasta imoderadamente seu dinheiro e seus bens, comprometendo o seu patrimônio. Por esse motivo, os pródigos são considerados relativamente incapazes.

Produção da Prova
Fazer prova, no curso do processo, realizar provas.

Proponente
O que propõe, quem faz uma proposta.

Provas
Demonstração da existência ou da veracidade daquilo que se alega como fundamento do direito que se defende ou que se contesta. Todo meio lícito e apto a firmar a convicção do juiz na sua decisão.

Provimento
Manifestação dos Tribunais Superiores ao julgarem favoravelmente recurso interposto contra decisões de juízes de instâncias inferiores; instruções ou determinações administrativas baixadas pelo corregedor.

Publicação
Ato pelo qual se dá conhecimento público de um fato, um ato ou um negócio.

Q

Queixa Crime
Exposição do fato criminoso, feita pela parte ofendida ou por seu representante legal, para iniciar processo contra o autor ou autores do crime. A Queixa-crime pode ser apresentada por qualquer cidadão _ é um procedimento penal de caráter privado, que corresponde à Denúncia na ação penal pública. A queixa não está sujeita a formalidades especiais, podendo ser feita oralmente (Lei 9099/95) ou por escrito. O prazo de apresentação da queixa é de seis meses, a contar da data em que o denunciante tomou conhecimento do crime e dos seus autores.

Quinto Constitucional
Diz-se da parte que a Constituição reserva a membros do Ministério Público e a advogados na composição dos Tribunais. Num Tribunal constituído, por exemplo, de 20 juízes, 4 lugares devem ser preenchidos por integrantes do Ministério Público (2) e por advogados (2).

Quitação
Documento escrito em que o credor declara o devedor liberado da obrigação por lhe haver pago a quantia devida; recibo de pagamento.

Quórum
Número mínimo de juízes ministros necessários para os julgamentos.

R

Reclamação
Pedido para o reconhecimento da existência de um direito ou a queixa contra atos que prejudicam direitos do reclamante. A reclamação é feita contra o ato injusto, para que seja desfeito ou para que se repare a injustiça. A reclamação pode ser dirigida contra a própria autoridade que praticou o ato, desde que em função administrativa. É ajuizada principalmente para garantir a eficácia de decisões do próprio STF.

Reclamação Correicional
Meio assegurado ao interessado para pedir providências à Corregedoria-Geral da Justiça para corrigir erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual, praticados no âmbito dos Tribunais.

Reclamado
Pessoa natural ou jurídica contra quem se propõe reclamação.

Reclamante
O que reclama, propõe reclamação contra alguém (pessoa física) ou um ente jurídico.

Reclamatória
Denominação moderna da reclamação trabalhista, que é o início do processo trabalhista.

Recolhimento Previdenciário
Pagamento feito à Seguridade Social.

Reconvenção
Ação pela qual o réu demanda o autor, no mesmo processo em que por este é demandado, para opor-lhe direito que lhe altere ou elimine a pretensão.

Recorrer
Interpor recurso judicial; apelar, agravar.

Recurso
Instrumento para pedir a mudança de uma decisão, na mesma instância ou em instância superior. Existem vários tipos de recursos: embargos, agravo, apelação, recurso especial, recurso extraordinário, etc.

Recurso de Revista
Contra decisão que contenha interpretação de norma legal divergente entre Tribunais ou entre o Tribunal e o TST, ou contra decisões que contrariem literalmente dispositivo de lei federal ou da Constituição.

Recurso Extraordinário
Encaminhado ao Supremo Tribunal Federal contra decisão do TST que, no entender dos interessados, contenha afronta à Constituição ou lei federal.

Recurso Ordinário
Contra decisão de TRT em processo de sua competência (dissídios coletivos, agravos regimentais, ações rescisórias).

Recurso Ordinário Constitucional
Recurso que funciona como verdadeira apelação nos casos de denegação de habeas corpus ou mandado de segurança. Sendo o habeas corpus ou o mandado de segurança denegados pelos Tribunais de Justiça (esfera estadual) ou Tribunais Regionais Federais (esfera federal), devo o mesmo ser interposto ao Superior Tribunal de Justiça. É cabível, também, contra decisão (absolutória ou condenatória) de Juiz Federal de primeira instância, no caso de crime político. Sendo o habeas corpus ou o mandado de segurança denegados pelos Tribunais Superiores (Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal Militar), devo o mesmo ser interposto ao Supremo Tribunal Federal.

Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Uma das hipótese do Recurso Ordinário Constitucional. O recurso só subirá ao Supremo, vindo de Tribunais Superiores, quando o pedido for negado naquelas instâncias. Não cabe Recurso Ordinário ao STF de decisão que tenha concedido o Habeas Corpus, apenas Recurso Especial.

Recurso Ordinário em Habeas Data
Recurso contra decisão em Habeas Data.

Reintegração
Ato ou efeito de reintegrar(-se); reintegro; readmissão em cargo público com ressarcimento de todas as vantagens a ele inerentes, por força de decisão judicial ou administrativa.

Relator
Ministro ou Juiz a quem compete examinar o processo e resumi-lo num relatório, que servirá de base para o julgamento. O Relator é designado por sorteio e tem prazo de 30 dias para examinar o processo e encaminhá-lo ao Revisor.

Relatório
Exposição resumida do processo, lida pelo Relator no início da sessão de julgamento. Após a leitura, é dada a palavra aos representantes das partes e, em seguida, o Relator pronuncia seu voto. No TST, depois da Emenda Constitucional nº 24/99, só há revisor nos casos de ações rescisórias originárias.

Representação
Reclamação escrita contra um fato ou pessoa. Feita geralmente ao Ministério Público, quando a lei exige que o ofendido noticie a ofensa.

Requerimento
Petição redigida dentro das formalidades legais; pedido, solicitação.

Rescisão
Anulação de um contrato, rompimento, corte.

Rescisório
Que rescinde; que comporta rescisão; próprio para rescindir.

Revelia
Sem conhecimento ou sem audiência da parte revel, do réu.

Revisão criminal
Pedido do condenado para que a sentença seja reexaminada, argumentando que ela é injusta, em casos previstos na lei. A Revisão criminal é ajuizada quando já não cabe nenhum outro recurso contra a decisão.

Revisor
Ministro ou juiz que confirma, completa ou corrige o relatório do ministro relator. É sempre o ministro mais antigo no Tribunal depois do relator. Existe revisor nos seguintes processos: Ação rescisória; Revisão criminal; Ação penal; Recurso ordinário criminal; Declaração de suspensão de direitos.

S

Sem Embargo
Nada obstante.

Sentença
Decisão proferida por um juiz num processo. Decisão, portanto, de juiz singular.

Sentença Transitada em julgado
Quando não cabe mais recursos, exauriram-se os questionamentos sobre o mérito.

Sobrestamento
Trata-se de suspensão temporária do processo ou de ato jurídico. É a paralisação do curso do processo, deixando de dar andamento ao mesmo em virtude da existência de alguma questão prejudicial.

Sucumbência
É um princípio que estabelece que a parte que perdeu a ação efetue o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte vencedora. Desta forma, ela decorre do ato ou efeito de sucumbir, ou seja, de ser vencido.

Súmula
Trata-se de pronunciamentos proferidos pelos Tribunais do nosso país, baseados em decisões reiteradas, que delimitam o entendimento e interpretação das leis sobre determinada matéria dada pelos nossos magistrados. É a “união” de várias decisões de um mesmo Tribunal, com idêntica interpretação sobre o mesmo tema. Pode ser conceituada também como um resumo da decisão.

Súmula vinculante
Trata-se de decisão normativa que obriga todos os órgãos da Administração Pública e do Judiciário a atuarem conforme seus parâmetros.

Suspeição
Situação, expressa em lei, que impede os juízes, representantes do Ministério Público, advogados, serventuários ou qualquer outro auxiliar da Justiça de, em certos casos, funcionarem no processo em que ela ocorra, em face da dúvida de que não possam exercer suas funções com a imparcialidade ou independência que lhes competem.

Suspensão de Segurança
Pedido feito aos presidentes de tribunais para que seja cassada liminar ou decisão de outros tribunais, em única ou última instância, em Mandado de Segurança. A Suspensão só poderá ser concedida, por meio de despacho fundamentado, nos casos de lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública.

Superior Tribunal de Justiça – STJ
Com sede no Distrito Federal e competência em todo território nacional, é composto por pelo menos 33 Ministros, sendo um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal, e um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente.

Superior Tribunal Militar – STM
Além de competência originária, foram estabelecidas ao STM atribuições para julgar as apelações e os recursos das decisões dos juízes de primeiro grau da Justiça Militar da União. Nota-se que o STM não examina matérias provenientes da Justiça Militar Estadual ou Distrital. É composto por quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; e dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

Supremo Tribunal Federal – STF
É órgão do Poder Judiciário, com sede na Capital da União e competência sobre todo o território nacional, representando o ápice da estrutura judiciária do país, pois ocupa posição de órgão de cúpula de todo o Judiciário e, especialmente, de guarda e defesa da Constituição. É composto por onze Ministros. O Presidente da República escolhe e indica o nome para compor o STF, devendo ser aprovado pelo Senado Federal, pela maioria absoluta. Aprovado, passa-se à nomeação, momento em que o Ministro é vitaliciado.

T

Taxa
É um tipo de tributo. Contribuição que o Estado exige diretamente em função de um serviço determinado e específico, como uma taxa judiciária.

Termo
Dia em que principia ou em alguns estados brasileiros, subdivisão da comarca, sob a jurisdição dum juiz ou dum pretor.

Testemunha
Pessoa que viu ou ouviu alguma coisa, ou que é chamada a depor sobre aquilo que viu ou ouviu; coisa que atesta a verdade de algum fato; prova, testemunho.

Trâmite (s)
Curso de um processo, segundo as regras; via.

Transitar em Julgado
Expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) de que não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou. Nesse caso, dá-se o trânsito em julgado, e a decisão pode ser executada.

Tributo
Impostos, taxas e contribuições de melhoria que podem ser cobradas dos cidadãos pela União, estados e Distrito Federal. A União também pode instituir contribuições sociais.

TRT – Tribunal Regional do Trabalho
Há 24 TRTs no País. Eles se ligam diretamente ao Tribunal Superior do Trabalho. Os Tribunais Regionais são compostos de Varas do Trabalho, que formam a 1ª Instância, e do Pleno do próprio TRT, que julga em 2ª Instância.

Tribunal de Justiça
É um órgão de segunda instância da Justiça Estadual, que tem jurisdição sobre todo o Estado que está localizado, submetendo-se à Constituição Federal, à Constituição Estadual, bem como à Lei de Organização Judiciária do Estado. É responsável, basicamente, pelo reexame das decisões dos juízes monocráticos, ou pelo julgamento de determinadas ações de competência originária dos tribunais. Composto por mais de um juiz, denominados “desembargadores”, pelo que os chamam de órgão colegiado.A expressão “Tribunal de Justiça” surgiu com a Constituição Brasileira de 1946, sendo mantida pela Carta Magna atual.

Tribunal do Júri
Órgão judiciário competente para julgar os crimes contra a vida, consumados ou tentados, previstos nos artigos 121 a 128, do Código Penal, quais sejam, homicídio, simples ou qualificado, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto, bem como os crimes a eles conexos. O Tribunal do Júri é composto por um juiz togado, seu presidente, e por vinte e cinco jurados que serão sorteados dentre os alistados, sete dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.

TST – Tribunal Superior do Trabalho
Órgão máximo da Justiça do Trabalho no Brasil. Integra o Poder Judiciário.

Tutela
Encargo ou autoridade que se confere a alguém, por lei ou por testamento, para administrar os bens e dirigir e proteger a pessoa de um menor que se acha fora do pátrio poder, bem como para representá-lo ou assistir-lhe nos atos da vida civil; defesa, amparo, proteção; tutoria; dependência ou sujeição vexatória.

Tutela de urgência
Será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Para a sua concessão, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito. Nota-se, portanto, que o novo Código estabelece como tutelas de urgência tanto a satisfativa (tutela antecipada), como a cautelar, sendo que a tutela da evidência, que constitui novidade em termos de Direito Positivo, não é considerada tutela de urgência. Todas elas, contudo, são consideradas tutelas provisórias.

U

União estável
É a entidade familiar formada por mais de uma pessoa desimpedidos de casar, que convivem publicamente como marido e mulher, de forma contínua e duradoura, com o intuito de constituir família.

União Estável Homoafetiva
É a entidade familiar formada por mais de uma pessoa desimpedidos de casar, do mesmo sexo, que convivem publicamente, de forma contínua e duradoura, com o intuito de constituir família.

V

Voto
Posição individual do Juiz ou Ministro manifestada no julgamento de um processo.

Voto de Minerva
Voto de desempate, concedido aos presidentes dos corpos administrativos, judiciários, etc.; voto de qualidade.

Voto Vencido
O que é dado em separado, num tribunal judiciário, pelo membro divergente da maioria, fundamentando ele ou não a divergência.

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