É crime não acatar ordem de parada da polícia.

O programa STJ Notícias desta semana dá destaque ao recurso repetitivo, julgado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no qual foi fixada a tese de que é crime de desobediência ignorar a ordem de parada de veículo dada por policial no exercício de atividade ostensiva de segurança pública (Tema 1.060). O programa mostra que, como repetitivo, o precedente deverá ser aplicado pelas demais instâncias da Justiça.

A edição, que vai ao ar nesta segunda-feira (9), traz ainda o julgamento da Segunda Turma que reafirmou que estacionar em vaga reservada a pessoa com deficiência não gera dano moral coletivo; e o reconhecimento, pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro, da competência da Justiça estadual para julgar o caso do acidente com o avião da cantora Marília Mendonça.