Competência para Julgar Embargos de Terceiro em Execução por Carta Rogatória

Juízo deprecante tem competência para julgar embargos de terceiro, se bem penhorado for expressamente indicado - Von Rondow

Competência para Julgar Embargos de Terceiro em Execução por Carta Rogatória

Resumo Simplificado:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em um processo de execução por carta rogatória, quando o juízo que solicitou a penhora (juízo deprecante) indica expressamente o bem a ser penhorado, é ele quem tem competência para julgar os embargos de terceiro.

O que significa isso na prática?

Imagine que um juiz de São Paulo (juízo deprecante) pede para um juiz do Distrito Federal (juízo deprecado) penhorar um imóvel específico de uma empresa. Se outra empresa alegar que esse imóvel é dela e não da empresa executada, quem vai decidir se essa alegação é verdadeira?

Antes dessa decisão do STJ, a tendência era que o juiz do Distrito Federal decidisse, pois foi ele quem fez a penhora. No entanto, o STJ entendeu que, como o juiz de São Paulo foi quem indicou o imóvel, ele é quem tem mais conhecimento sobre o caso e, portanto, é ele quem deve decidir.

Por que essa decisão é importante?

Essa decisão traz mais segurança jurídica para os processos de execução, pois define claramente qual juiz tem competência para julgar os embargos de terceiro em casos como esse. Além disso, essa decisão evita que o processo se prolongue, pois evita que o caso tenha que ser remetido para outro juízo.

Quais os pontos-chave da decisão?

  • Indicação expressa do bem: Se o juízo deprecante indicar expressamente o bem a ser penhorado, ele tem competência para julgar os embargos de terceiro.
  • Jurisprudência do STJ: O STJ já havia se manifestado sobre essa questão anteriormente, e a nova decisão reafirma esse entendimento.
  • Código de Processo Civil: O novo CPC (artigo 914, parágrafo 2º) mantém a mesma regra do CPC anterior (artigo 747).

Em resumo:

A decisão do STJ traz mais clareza sobre a distribuição de competência em processos de execução por carta rogatória, beneficiando tanto os credores quanto os devedores.

Palavras-chave: embargos de terceiro, carta rogatória, juízo deprecante, juízo deprecado, competência, execução, STJ.

Para quem essa matéria é útil?

  • Advogados: Para orientar seus clientes em processos de execução e embargos de terceiro.
  • Juízes: Para aplicar corretamente a lei e decidir sobre a competência em casos semelhantes.
  • Partes envolvidas em processos de execução: Para entender seus direitos e deveres.

Possíveis tópicos para aprofundar:

  • Quais são os requisitos para a interposição de embargos de terceiro?
  • Quais são as consequências da decisão do STJ para a prática jurídica?
  • Como a inteligência artificial pode auxiliar na análise de casos como este?

Gostaria que eu aprofunde algum desses tópicos?

Observação: Este texto tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado.

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