Cobrança Cotas Condominiais
Cobrança Cotas Condominiais
Entenda a Cobrança Cotas Condominiais. Recentemente, uma decisão judicial trouxe à tona um ponto fundamental no direito condominial: a personalidade judiciária do condomínio para cobrar as taxas condominiais, mesmo que não esteja regularizado perante os órgãos competentes. A questão central reside no registro da convenção de condomínio, que tem um papel essencial não apenas para os condôminos, mas também para terceiros envolvidos nas relações condominiais.
O Tribunal de origem enfatizou que a falta de regularidade do condomínio não invalida sua capacidade de cobrar as taxas condominiais. O registro da convenção, segundo a decisão, visa conferir validade perante terceiros, como compradores de unidades ou instituições financeiras, protegendo seus interesses e garantindo a segurança jurídica nas transações imobiliárias.
É importante ressaltar a distinção entre a validade da convenção para os condôminos e sua eficácia perante terceiros. Internamente, a convenção estabelece direitos e deveres entre os condôminos, independentemente do registro. Por outro lado, perante terceiros, o registro se torna essencial para garantir a oponibilidade da convenção e proteger os interesses daqueles que se relacionam com o condomínio de forma externa.
Essa abordagem jurisprudencial reforça a importância da convenção de condomínio como um instrumento crucial para a regulamentação das relações internas entre os condôminos e para assegurar a legitimidade do condomínio em questões de cobrança de despesas e administração interna. Assim, mesmo que o condomínio ainda não esteja regularizado perante os órgãos competentes, a convenção desempenha um papel fundamental na estruturação e funcionamento do condomínio.
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TJ-RJ – AI: 00291733520218190000.