CNIB: Fundamentação para indeferimento
Anulação de Decisão Não Fundamentada sobre Inscrição no CNIB
CNIB: Fundamentação para indeferimento. Recentemente, um agravo de instrumento foi interposto pelo nosso corpo de advogados, contra uma decisão proferida nos autos principais, que rejeitou o pedido de inscrição junto ao CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens). A decisão em questão não apresentou fundamentação adequada, o que levou à sua anulação.
No agravo, argumentamos que a recusa em inscrever a indisponibilidade dos bens do agravado no CNIB comprometeria a eficácia da execução movida nos autos originais, que se arrasta há anos. Destacamos que o CNIB é uma ferramenta fundamental, desenvolvida em parceria com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), com o propósito de integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas pelo Poder Judiciário, impedindo assim que devedores dissipem seu patrimônio e prejudiquem os credores.
O magistrado de primeira instância, ao proferir a decisão, não observou os parâmetros legais de fundamentação, conforme disposto no artigo 489 do Código de Processo Civil. Segundo esse dispositivo, uma decisão judicial deve apresentar de forma clara e objetiva os motivos que a justificam, analisando todos os argumentos trazidos pelas partes.
Nesse contexto, a decisão recorrida limitou-se a indeferir o pedido de inscrição no CNIB, sem apresentar uma fundamentação mínima compatível com o pleito formulado pela parte. Tal omissão configura uma negativa de prestação jurisdicional, comprometendo o pleno acesso à justiça.
Diante disso, foi determinada a anulação da decisão, exigindo-se que uma nova seja proferida, observando os critérios estabelecidos pelo ordenamento jurídico. Esse entendimento está alinhado com o novo processualismo civil, que demanda uma leitura mais rigorosa do princípio da motivação das decisões judiciais, garantindo assim transparência e segurança jurídica às partes envolvidas.
É fundamental que as decisões judiciais sejam fundamentadas adequadamente, proporcionando às partes e à sociedade uma compreensão clara das razões que justificam o acolhimento ou rejeição dos pleitos apresentados. Somente assim é possível assegurar a efetividade do direito e a credibilidade do Poder Judiciário.
Agravo de Instrumento nº: 0031155-79.2024.8.19.0000
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