Alteração Estatuto – Organização Religiosa (Modelo)

 

Alteração Estatuto – Organização Religiosa

 

Para a constituição de uma associação, é necessário a elaboração de um Estatuto Social, que deve ser aprovado pelo membros constituintes, cujo o ato constitutivo deve observar alguns requisitos legais e devem abordar elementos específicos para sua adequação jurídica. Ademais, mesmo a alteração do Estatuto Social já registrado, de igual modo, deve atender os requisitos legais para a sua aprovação. Dessa forma, o não cumprimento das disposições previstas na legislação em vigor, a depender do caso, pode vir a gerar nulidade do próprio Estatuto, gerando insegurança para a associação. Alteração Estatuto – Organização Religiosa (Modelo)

 

Assim, caso pretenda constituir uma associação, fundação, organização religiosa, partido político, sociedade entre outras pessoas jurídicas, ou mesmo alterar o Estatuto Social já registrado no órgão competente, em que pese a simplicidade do tramite administrativo, é sempre adequado buscar uma orientação jurídica de um profissional conhecedor do tema. A seguir, apresentamos um modelo de minuta de alteração de Estatuto Social.

 

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Alteração Estatuto – Organização Religiosa (Modelo)

 

Modelo de Alteração de Estatuto Social de uma organização religiosa:

 

 

 

ESTATUTO SOCIAL

(NOME DA ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA)

 

CAPÍTULO I – DO NOME, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE

 

Artigo 1° – A (nome da organização religiosa), podendo ser reconhecida pela sigla XXX (se for o caso), fundada em (dia) de (mês) de (ano), tem por finalidade (discriminir o objetivo), sendo uma organização religiosa, sem fins lucrativos e terá sua duração por tempo indeterminado (ou, caso seja de interesse dos membros, delimitar o prazo de duração).

 

Artigo 2° – A organização religiosa tem sede própria na xxx.

 

Artigo 3º – Será vedado o exame ou debate de questões políticas e controvérsias religiosas.

 

Artigo 4º – A administração da xxx realizará duas sessões semanais, aos sábados e terças-feiras, dirigidas pelo Diretor de Trabalhos Espirituais ou por quem pelo mesmo for para tal fim, designado.

 

Parágrafo Único – Além das sessões acima mencionadas, a administração da xxx poderá realizar outras sessões em diferentes dias da semana, sempre que o Diretor dos Trabalhos Espirituais julgar conveniente. Havendo fatos de força maior as sessões serão suspensas pelo tempo necessário.

 

Artigo 5º – Constituem ainda finalidade da xxx, que serão observadas pela sua Administração:

 

A – Promover conferências públicas, exclusivamente sobre a doutrina xxxx, na sua sede social;

 

B – Prestar assistência social e espiritual aos seus membros e adeptos, incentivando-os e fortalecendo-os nos sentimentos da verdadeira caridade;

 

C – Prestar, quando carecerem, auxílio de ordem material e recursos financeiros à critério da diretoria;

 

D – Promover a distribuição de donativos, obtidos por coleta entre membros, às pessoas necessitadas e às instituições de caridade;

 

E – Criar e manter cursos em suas mais diversas modalidades para o quadro social e seus adeptos.

 

 

CAPÍTULO II – DA ADMISSÃO DOS MEMBROS

 

Artigo – Poderão fazer parte do corpo eclesiástico dessa organização religiosa aqueles que, satisfazendo as exigências do Regimento Interno e participarem da mesma comunhão de doutrina, forem considerados elegíveis, conforme detalhado em seu Regimento Interno.

 

Artigo 7º – Poderão ser considerados membros as pessoas de toda e qualquer identidade de gênero e orientação sexual, nacionalidade, sem distinção de cor, raça ou classe social, desde que respeitem a doutrina espírita, o presente estatuto e o regimento interno.

 

CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO

 

Artigo 8º – A xxx será administrada por uma diretoria de 4 (quatro) membros e mais 2 (dois) suplentes, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo presbitério Geral, por maioria simples, e que terão as designações denominadas a seguir, todos com mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição:

 

  1. 1 (um) Diretor Presidente;
  2. 1 (um) Diretor Vice-Presidente;
  3. 1 (um) Diretor Tesoureiro;
  4. 1 (um) Secretário Geral;
  5. 2 (dois) suplentes.

 

  • 1º – Ao Diretor Presidente competirá representar a organização ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, como também assinar todo e qualquer documento, relativo à administração, bem como nomear Procuradores com poderes para representá-lo, junto aos órgãos públicos, instituições financeiras e terceiros de acordo com a necessidade da organização.

 

  • – Ao Diretor Vice-Presidente competirá assinar ou representar a organização religiosa somente no impedimento do Diretor Presidente.

 

  • – Ao Diretor Tesoureiro competirá a guarda e zelo dos recursos monetários da Igreja, que ficarão sob sua responsabilidade, sendo substituído pelo seu suplente nos seus impedimentos.

 

  • – Ao Secretário Geral competirá a guarda e zelo dos documentos constitutivos e organizacionais da organização, bem como a organização das pautas de reunião da Diretoria e elaboração das respectivas atas.

 

 

CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO

 

Artigo 9º – Serão bens da organização as doações, os legados, os juros, as propriedades e tudo o mais que a legislação nacional vigente permitir, o que deve ser guardado e administrado por quem de direito.

 

  • – Todos os bens da organização são adquiridos em seu nome e administrados pela sua Diretoria.

 

  • – É necessária a aprovação, por maioria simples, da Diretoria, em reunião convocada para esse fim, para a alienação dos bens da organização.

 

Artigo 10 – As doações e contribuições recebidas pela organização serão contabilizadas pela Diretoria e servirá exclusivamente para os serviços locais e para o melhor interesse da organização.

 

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 11 – Serão consideradas nulas de pleno direito quaisquer disposições que, no todo ou em parte, implícita ou explicitamente, contrariarem este Estatuto.

 

Artigo 12 – A organização poderá se dissolver por aprovação da maioria simples, em reunião convocada para este fim, dos membros da Diretoria.

 

Parágrafo Único – Na hipótese de dissolução, os bens da organização, liquidado o seu passivo, serão transferidos a outra entidade que tenha os mesmos objetivos.

 

Artigo 13 – Os membros da Diretoria não receberam remuneração pelo cargo empenhado.

 

Artigo 14 – O presente Estatuto entre em vigor na data de sua assinatura, sendo aprovado por unanimidade, com todos as suas disposições.

 

Parágrafo Único – O Estatuto somente poderá ser reformado após aprovação da maioria simples em reunião convocada especialmente para esse fim.

 

Artigo 15 – Fica estabelecido o foro da cidade de xxx, para dirimir qualquer demanda, judicial ou extrajudicial, acerca do presente Estatuto.

 

(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).

 

 

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(Diretor Presidente)

 

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(Diretor Vice-Presidente)

 

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(Diretor Tesoureiro)

 

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(Secretário Geral)

 

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(Suplente)

 

 

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(Suplente)

 

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(Assistente Jurídico)